Resoluções ressaltam o compromisso do COFFITO com a proteção...
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Vamos analisar a questão proposta sobre as resoluções do COFFITO e como elas se relacionam com a proteção social e o exercício profissional de excelência na Fisioterapia. A alternativa correta, ou seja, a que não está de acordo com as prerrogativas mencionadas, é a Alternativa B.
Alternativa B: Esta alternativa menciona que o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos (RBPF) constitui-se em um instrumento básico para a classificação e hierarquização dos atos fisioterapêuticos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS). No entanto, essa descrição não está completamente correta. O RBPF, de fato, é um instrumento referencial, mas a questão implica em uma aplicação direta e exclusiva na ANSS, o que não é uma prerrogativa diretamente prevista nas normativas do COFFITO.
Agora, vamos revisar as alternativas incorretas para entender por que estão alinhadas com as prerrogativas do COFFITO:
Alternativa A: Esta alternativa menciona que a CID-11 e a CIF, conforme a OMS, são complementares e alinhadas com a ICHI. Esta afirmação está correta, pois reflete um entendimento global de como essas classificações são integradas para melhor descrever condições de saúde, funcionalidade e intervenções, promovendo um exercício profissional em consonância com as diretrizes internacionais de saúde.
Alternativa C: Aqui, o Acórdão nº 357/2019 e a Resolução-COFFITO nº 482/2017 são mencionados. Estas normativas tratam da valoração dos procedimentos fisioterapêuticos, destacando que o RBPF é uma classificação de procedimentos e não de honorários. Esta medida visa assegurar a sustentabilidade e qualidade dos serviços fisioterapêuticos, sendo, portanto, consistente com a proteção social e a prática profissional ética.
Alternativa D: Esta alternativa corretamente descreve o uso do RBPF como referência para a descrição de procedimentos fisioterapêuticos, utilizando a linguagem da CIF e ICHI, compatibilizando com normas da OMS. Essa padronização é essencial para garantir clareza e uniformidade na prática fisioterapêutica, estando em alinhamento com as diretrizes do COFFITO.
Ao analisar as alternativas, fica claro que a Alternativa B é a que não se alinha com as prerrogativas do COFFITO, conforme detalhado. Isso se deve à sua interpretação incorreta sobre a aplicação do RBPF no contexto da ANSS.
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6º O Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização dos atos fisioterapêuticos no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando-os e hierarquizando-os, com base na funcionalidade humana e em índices de valoração profissional,
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