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Q3159694 Direito Administrativo

Em relação à improbidade administrativa e ao abuso de autoridade, julgue o próximo item de acordo com as disposições das Leis n.º 8.429/1992 e n.º 13.869/2019.


A caracterização do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente público.

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Trata-se de questão referente ao tema improbidade administrativa.

Foi dito pela banca que a caracterização do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública depende da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito do agente público.

Isso não é verdade.

Com efeito, os atos de improbidade atentatórios a princípios da administração pública encontram-se arrolados no art. 11 da Lei 8.429/92, sendo válida, para melhor visualização, a transcrição do caput e, principalmente, da norma do §4º de tal dispositivo legal, in verbis:

"Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos." 

Portanto, como daí se extrai, por expressa imposição legal, referidos atos ímprobos não exigem que ocorra dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente público, de modo que a assertiva aqui comentada se revela equivocada.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Gab: Errado

Lei 8429/92

Art. 11

§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo (princípios) exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos. 

  • Para deixar a nossa revião mais completa, outro dispositivo do mesmo assunto e muito explorado em provas:

Art. 11

§ 5º Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.  

Bons estudos, time.

  • Instagram:@MaxTribunais

CESPE/MPO/2024) Os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da administração pública independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos, assim como exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para poderem ser sancionados. CERTO

GAB: ERRADO

§ 4º Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem LESIVIDADE relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos

Objetivamente, pois sou contra comentários poluídos. :)

EXIGE UMA LESIVIDADE RELEVANTE DO BEM JURÍDICO TUTELADO.

A afirmativa está **errada**.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a caracterização do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública **não depende da existência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito**.

No caso do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, que trata especificamente dos atos de improbidade que violam os princípios da administração pública, basta a violação aos princípios da administração, como a moralidade, legalidade, impessoalidade, entre outros, para que o ato seja considerado ímprobo. Não é necessário que haja dano ao erário ou enriquecimento ilícito do agente público.

Assim, o ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública pode ocorrer independentemente de qualquer enriquecimento ilícito ou prejuízo financeiro ao erário.

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