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Q3159695 Direito Administrativo

Em relação à improbidade administrativa e ao abuso de autoridade, julgue o próximo item de acordo com as disposições das Leis n.º 8.429/1992 e n.º 13.869/2019.


Todo aquele que exerce, por qualquer forma de vínculo, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função em órgão da administração pública pode ser sujeito ativo tanto de ato de improbidade administrativa quanto do crime de abuso de autoridade.

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Trata-se de questão pertinente ao tema improbidade administrativa.

A banca sustentou que todo aquele que exerce, por qualquer forma de vínculo, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, função em órgão da administração pública pode ser sujeito ativo tanto de ato de improbidade administrativa quanto do crime de abuso de autoridade.

A proposição é verdadeira.

No que tange ao cometimento de atos de improbidade administrativa, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei 8.429/92 (LIA), que abaixo transcrevo:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei."

Ademais, os órgãos públicos, evidentemente, estão abraçados dentre as citadas "entidades referidas no art. 1º" da LIA.

Com relação à prática de abuso de autoridade, deve-se aplicar o teor do art. 2º, caput e parágrafo único, da Lei 13.869/2019:

"Art. 2º  É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II - membros do Poder Legislativo;

III - membros do Poder Executivo;

IV - membros do Poder Judiciário;

V - membros do Ministério Público;

VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

Parágrafo único.  Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo."

Portanto, resta claro que ambos os diplomas legais apresentam conceitos amplos acerca de quem pode figurar como sujeito ativo da prática de atos de improbidade, assim como de crimes de abuso de autoridade, aí estando inseridos todos os agentes públicos, com vínculo formal ou não, ainda que atuem transitoriamente e sem remuneração, desde que exerçam função pública.

Do exposto, correta a proposição em exame.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Gab: Certo

Lei 8429/92

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.  

  • Para deixar a nossa revisão mais completa, outro dispositivo relacionado ao tema e sempre cobrado em provas:

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. 

Lei 13.869/2019.

Art. 2º 

Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.

Bons estudos, time.

  • Instagram:@MaxTribunais

Qualquer pessoa que exerça, de forma direta ou indireta, uma função vinculada à administração pública, mesmo que de maneira temporária ou sem remuneração, pode ser considerada sujeito ativo tanto no âmbito dos atos de improbidade administrativa quanto no crime de abuso de autoridade. O conceito de "função pública" abrange diversos tipos de vínculo com a administração, desde servidores públicos efetivos até aqueles que atuam em situações excepcionais, como estagiários, prestadores de serviços ou contratados temporariamente.

A sujeição a esses ilícitos administrativos e penais não se limita apenas aos servidores públicos formais, mas se estende a qualquer indivíduo que, por sua atuação, esteja investido de uma função pública, ainda que de caráter transitório. Isso significa que qualquer pessoa que atue em órgão público, mesmo sem vínculo permanente ou remunerado, pode ser responsabilizada por suas ações caso cometa atos que atentem contra a administração pública ou abuse de seu poder em funções de autoridade.

Portanto, a definição de sujeito ativo desses crimes é abrangente, e a responsabilidade por improbidade administrativa ou abuso de autoridade não depende exclusivamente do tipo de vínculo formal com a administração pública, mas sim da efetiva atuação no exercício de função pública. Tal abordagem visa assegurar que qualquer pessoa em posição de poder público, mesmo que de maneira temporária ou sem remuneração, seja responsabilizada caso infrinja os deveres legais e éticos impostos pela legislação.

A afirmativa está **correta**.

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), qualquer pessoa que exerça função pública, seja por vínculo remunerado ou não, temporário ou permanente, pode ser sujeito ativo tanto em atos de improbidade administrativa quanto em crimes de abuso de autoridade.

- **Improbidade Administrativa** (Lei 8.429/1992): A lei não limita o alcance dos atos de improbidade àqueles que têm vínculo formalizado com a administração pública. A definição de "agente público" para fins de improbidade abrange qualquer pessoa que exerça função pública, independentemente de vínculo ou remuneração.

- **Abuso de Autoridade** (Lei 13.869/2019): A lei também estende a responsabilidade por abuso de autoridade a todos aqueles que, mesmo sem vínculo permanente ou remunerado, exerçam funções públicas.

Portanto, qualquer indivíduo que exerça função pública pode ser responsabilizado por essas condutas, seja em relação à improbidade administrativa ou ao abuso de autoridade.

Quem mais errou ao confundir o tipo de sujeito (ativo ou passivo)?

JUSTIFICATIVA - Certo. O item está correto, pois menciona a parte comum do conceito de agente público para fins de configuração do ato improbidade administrativa e do crime de abuso de autoridade, nos termos do art. 2.º, caput, da Lei n.º 8.429/1992 e do art. 2.º, parágrafo único, da Lei n.º 13.869/2019.

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