O Decreto Federal n. 5.296/2004 [1], em seu artigo 8°, incis...
O Decreto Federal n. 5.296/2004 [1], em seu artigo 8°, inciso I, estabelece condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. O mencionado artigo, quando relacionado ao webdesign, trata especificamente do tema