As instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em loc...

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Q566991 Conhecimentos Bancários
As instituições financeiras são obrigadas a divulgar, em local e formato visível ao público, nas suas dependências e nas respectivas páginas na internet: tabela com os serviços essenciais (os que não podem ser cobrados); tabela com os serviços prioritários; tabelas contendo informações sobre os pacotes padronizados; tabelas de demais serviços prestados pela instituição, inclusive pacotes de serviços; esclarecimento de que os valores das tarifas foram estabelecidos pela própria instituição; outras informações estabelecidas pela regulamentação em vigor. São exemplos de serviços prioritários:

I. o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

II. exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF);

III. emissão de cheque administrativo;

IV. prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;

V. realização de consultas mediante utilização da internet.

É correto o que se afirma em: 

Alternativas

Comentários

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Quais são os serviços prioritários?

São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. 

Quais são os serviços diferenciados?
São exemplos de serviços diferenciados: o aditamento de contratos; aval e fiança; outros serviços de câmbio não previstos na Tabela I anexa à Resolução CMN 3.919, de 2010; envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento em conta de depósitos ou de cartão de crédito; fornecimento de atestados, certificados e declarações.  Esses serviços podem ser cobrados desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento

Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?

Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

relativamente à conta corrente de depósito à vista:fornecimento de cartão com função débito;fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;realização de consultas mediante utilização da internet;fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;compensação de cheques;fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; eprestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento.

Que matéria é esta?

Alexsandro Correia, na verdade essa matéria é conhecimentos bancários 

As alternativas IV e V configuram serviços essencias (gratuitos) 

Quais são os serviços prioritários?

 

Os serviços prioritários são aqueles listados na Tabela I da Resolução CMN 3.919, de 2010. São exemplos de serviços prioritários: o fornecimento de 2ª via de cartão nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente; exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); emissão de cheque administrativo. Ressalte-se que apenas podem ser cobrados das pessoas físicas aqueles serviços prioritários listados na referida Tabela I.

 

http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/servicos5.asp

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