Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei M...
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006).
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher ação baseada no gênero que lhe cause dano patrimonial em relação íntima de afeto na qual o agressor tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Comentários
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Gabarito: CERTO.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
CONTRIBUINDO:
Sobre a Lei Maria Penha + JURI:
àa hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida;
48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA
àAs medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas.
>É UM CRIME INCODICONADO
>NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.
NÃO EXISTE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NA LEI MARIA DA PENHA
>Medidas de proteção não precisam de acompanhamento do advogado. Nos demais caso da lei, sim, ela precisa de acompanhamento!
Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.
Correto. A violência patrimonial está prevista no art. 7°, IV, da LMP - "a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades"
Já o art. 5°, III, da LMP traz que a violência se configura "em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação."
Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
A lei Lei n.º 11.340/2006 ( Maria da Penha) diz no seu art.5º : a violência será configurada independentemente de coabitação entre o agressor(a) e a vítima !
Um adendo : Poderá se caracterizar violência entre mãe e filha // pai e filha
- Súmulas STJ :
- Inaplicável o princípio da insignificância
- Impossibilidade da substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos
- Sujeito ativo poderá ser tanto homem quanto mulher
A ação será pública incondicionada
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