Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei M...
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006).
O descumprimento da decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência configura crime e, na hipótese de prisão em flagrante do agente que o cometer, a fiança poderá ser concedida pela autoridade policial ou judicial.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 24-A, § 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
Gabarito: Errado.
Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
§ 1o A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.
§ 2o Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
§ 3o O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.”
Cuidado que a pena mudou do 24-A da LMP
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Sobre a Lei Maria Penha + JURI:
àa hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar é presumida;
48 HORAS - SEM O FLAGRANTE PRAZO PARA O DELEGADO ENVIAR O EXPEDIENTE AO JUIZ COM O PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
24 HORAS - JUIZ COMUNICADO PELA AUTORIDADE POLICIAL DO AFASTAMENTO EM CASO DE URGENCIA
àAs medidas protetivas de urgência não são distribuídas por dependência a um processo, pois são autônomas.
>É UM CRIME INCODICONADO
>NÃO CABE transação penal na Lei Maria da Penha.
NÃO EXISTE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NA LEI MARIA DA PENHA
>Medidas de proteção não precisam de acompanhamento do advogado. Nos demais caso da lei, sim, ela precisa de acompanhamento!
Não cabe a aplicação das sanções previstas na lei dos juizados especiais criminais para os casos de violência doméstica contra a mulher, independente se a conduta do autor do fato é culposa ou dolosa.
Complementando com JURISPRUDÊNCIAS:
SÚMULA 600 - STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima.
SÚMULA 542 STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
STJ: Em caso de ameaça por redes sociais ou pelo Whatsapp, o juízo competente para deferir as medidas protetivas é aquele no qual a mulher tomou conhecimento das intimidações.
Súmula 536, STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal NÃO SE APLICAM na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
Súmula 589, STJ: É INAPLICÁVEL o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações doméstica.
Súmula 588, STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico IMPOSSIBILITA a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
JURISPRUDÊNCIA EM TESES DO STJ, Ed. 41, 11: O crime de lesão corporal, ainda que leve ou culposo, praticado contra a mulher no âmbito das relações domésticas e familiares, deve ser processado mediante ação penal pública incondicionada.
STJ: Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans
STJ: A aplicação da circunstância agravante prevista no art. 61, II, “f”, do Código Penal – contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida – de modo conjunto com outras disposições da Lei Maria da Penha, NÃO acarreta bis in idem.
De acordo com a referida lei (Lei n.º 11.340/2006) ,SOMENTE a autoridade JUDICIAL poderá conceder fiança !!
sendo assim,fica vedado ao delegado conceder fiança nos casos de Maria da Penha.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo