Quanto à despesa pública, julgue o item a seguir.Embora seja...
Embora seja na liquidação que se verifica o direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, para, então, processar-se o pagamento, há a possibilidade de reconhecimento da variação patrimonial diminutiva antes da própria liquidação.
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Vamos começar revisando as etapas da execução da despesa pública, pois em cada um desses momentos, devemos fazer lançamentos contábeis específicos, conforme o MCASP:
- Empenho: segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
- Liquidação: Conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar:
- Pagamento: consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
Na Contabilidade Pública, temos que considerar receitas e despesas segundo dois enfoques: orçamentário e patrimonial. Diferentemente do enfoque orçamentário que consideramos as despesas realizadas no momento do empenho, por força do art. 35 da lei 4.320/64, no enfoque patrimonial, contabilizamos a despesa no momento da ocorrência de seu fato gerador, registrando uma variação patrimonial diminutiva (VPD), conforme NBC TSP – Estrutura Conceitual.
Atenção! Como vimos, registramos contabilmente a despesa do ponto de vista patrimonial, no momento do fato gerador (FG). Mas é importante saber que este pode ocorrer antes, concomitantemente, ou após a liquidação da despesa orçamentária. Exemplos:
- FG antes da liquidação: apropriação mensal do 13º salário
- concomitante a liquidação: fornecimento de prestação de serviço de limpeza e conservação.
- FG após a liquidação: suprimento de fundos
Feita toda a revisão, agora podemos identificar a correção do item.
Embora seja na liquidação que se verifica o direito adquirido pelo credor, com base nos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, para, então, processar-se o pagamento, há a possibilidade de reconhecimento da variação patrimonial diminutiva antes da própria liquidação.
Como vimos, o reconhecimento da VPD pode ser antes, concomitante ou após a liquidação. Veja um exemplo do MCASP para arrematar:
“4.5.1. Apropriação da VPD antes da liquidação
No exemplo a seguir, o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes da liquidação e a conta “crédito empenhado em liquidação" é utilizada para evitar que o passivo financeiro seja contabilizado em duplicidade, até o momento da devida liquidação.
Exemplo:
No registro da apropriação mensal para 13º salário, referente aos direitos do trabalhador em decorrência do mês trabalhado, e o empenho, liquidação e pagamento ocorrem, em geral, nos meses de novembro e dezembro."
Gabarito do Professor: Certo
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Há situações em que o fato gerador da obrigação exigível ocorre antes ou concomitante à liquidação, porém, a apropriação da VPD ocorre após a liquidação. Exemplo: aquisição de material de consumo que será estocado em almoxarifado para uso em momento posterior.
Quando o fato gerador do passivo ocorrer após o empenho e antes da liquidação da despesa orçamentária, a transferência de saldo da conta Crédito Empenhado a Liquidar para a conta Crédito Empenhado em Liquidação acontecerá de forma isolada. Dessa forma, o controle “em liquidação” permitirá a identificação da ocorrência do fato gerador da obrigação patrimonial durante o curso do processo de execução da despesa orçamentária. Exemplo: recebimento provisório de material permanente antes do ateste.
despesa reconhecida por fato gerador (competencia), receita na arrecadação (caixa)
O reconhecimento da variação patrimonial pode ocorrer em três momentos: para a variação patrimonial aumentativa, antes, depois ou no momento da arrecadação da receita orçamentária e para a variação patrimonial diminutiva, antes, depois ou no momento da liquidação da despesa orçamentária.
MCASP 9°.
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