No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de

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Q86132 Direito Processual do Trabalho
No processo trabalhista NÃO caberá recurso adesivo em face de
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LETRA B. Agravo de Instrumento.

SUM-283. TST.  O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.
De acordo com o Prof. Renato Saraiva, embora a Sum. 283 do TST não mencione, também é possível a utilização do recurso adesivo ao recurso extraordinário, nesse caso, interposto no prazo de 15 dias (Processo do Trabalho para Concursos Públicos - Renato Saraiva - Editora Método - 4ª Ed. pag.286
So para lembrar no CPC o recurso adesivo  :

II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990)

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
Macete: ADESIVO APRORREM  

(AP RO RR EM)

Agravo de Petição
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Embargos

O sistema recursal trabalhista admite o recurso adesivo, que é a possibilidade de quando ocorrer a sucumbência recíproca, a parte que não tiver recorrido no prazo recursal, poderá utilizar-se do recurso adesivo, caso a parte contrária tenha recorrido, no prazo recursal.

Cabe o recurso adesivo nos recursos ORDINÁRIO, DE REVISTA, EMBARGOS e AGRAVO DE PETIÇÃO.

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