Admitindo, para todos os efeitos, uma alíquota de Imposto de...
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21.600 - 12.000 = 9.600 x 25% = 2.400 como a depreciação fiscal foi maior que a contábil, já foi pago 2.400 de IR antecipado.
Trata-se do levantamento do imposto diferido conforme CPC 32.
Para calcular o tributo diferido, devemos considerar as diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal.
➤ "Ativo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro recuperável em período futuro relacionado a:
a) diferenças temporárias dedutíveis;
b) compensação futura de prejuízos fiscais não utilizados; e
c) compensação futura de créditos fiscais não utilizados”.
➤ "Passivo fiscal diferido é o valor do tributo sobre o lucro devido em período futuro relacionado às diferenças temporárias tributáveis".
➤ "Diferenças temporárias: diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo e sua base fiscal".
⇛ Resolução:
➤ Quanto à EXCLUSÃO: Na contabilidade societária, houve reconhecimento de despesa de R$ 12.000. No entanto, o fisco permite reconhecimento como despesa de R$ 21.600, gerando assim um descasamento entre o lucro contábil e o lucro fiscal. Por consequência, a empresa pode deduzir R$ 9.600 (R$ 21.600 - R$ 12.000) para se chegar à base fiscal. Por isso, deve-se reconhecer um passivo diferido.
IR diferido=Adições temporárias*25%=R$ 9.600*25%=R$ 2.400
⇾ Lançamento contábil:
D: Despesa com IR Diferido (DRE): R$ 2.400
C: IR diferido: (PC): R$ 2.400
Gabarito: Letra A.
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