A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei No 14.1...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025 Banca: UFU-MG Órgão: UFU-MG Prova: UFU-MG - 2025 - UFU-MG - Engenheiro/Civil |
Q3158260 Direito Administrativo
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei No 14.133, de 1o de abril de 2021) prevê que é dispensável a licitação nos seguintes casos, EXCETO.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Letra B

(CERTA) A) Em situações de emergência ou de calamidade pública.

Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 

(INCORRETA) B) Para contratação que tenha por objeto produtos em geral para as universidades públicas brasileiras, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00.

(CERTA) C) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Art. 75. É dispensável a licitação: X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 

(CERTA) D) Para contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Art. 75. É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

@reviseodireito

gabarito B (Incorreta).

A) Correto. A lei prevê que a licitação é dispensável em situações de emergência ou calamidade pública, desde que sejam necessárias para atender a uma situação urgente que não possa aguardar os trâmites de uma licitação, conforme art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.

B) Errado. A Lei nº 14.133/2021 não prevê essa hipótese como dispensa de licitação. A dispensa por valor é prevista no art. 75, inciso I e II, mas os valores são:

  • R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia.
  • R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.

C) Correto. Essa é uma hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso X, quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento de bens ou serviços essenciais.

d) Correto. Essa hipótese está prevista no art. 75, inciso IV, "F" sendo uma situação específica para casos em que os bens ou serviços possuem alta complexidade tecnológica e estejam relacionados à defesa nacional.

Os valores foram atualizados pelo DECRETO 12.343

Art. 75, caput, inciso I : R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II : R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

A letra B está incorreta porque a contratação de produtos em geral para universidades públicas não é uma hipótese de dispensa de licitação prevista na lei, mesmo com o limite de R$ 300.000,00 para obras e serviços de engenharia.

NÃO É PRODUTOS EM GERAL

É PRODUTOS PARA PESQUISA!!!!!

Art. 75 NLLC

c) Produtos para pesquisa e desenvolvimento ,

limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia,

ao valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais); 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo