A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei No 14.1...

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Q3158260 Direito Administrativo
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei No 14.133, de 1o de abril de 2021) prevê que é dispensável a licitação nos seguintes casos, EXCETO.
Alternativas

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A questão apresentada aborda a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, especificamente a Lei nº 14.133/2021, que regula quando a licitação é dispensável. O tema central é identificar situações em que a licitação pode ser dispensada, exceto uma das opções apresentadas.

Para resolver essa questão, é importante conhecer o artigo 75 da Lei nº 14.133/2021, que lista as hipóteses em que a licitação é dispensável. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A: Em situações de emergência ou de calamidade pública.
Esta alternativa está correta, pois o inciso I do artigo 75 permite a dispensa de licitação para atender situações emergenciais ou de calamidade pública.

Alternativa B: Para contratação que tenha por objeto produtos em geral para as universidades públicas brasileiras, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00.
Esta é a alternativa correta, pois ela não está prevista como hipótese de dispensa de licitação na Lei nº 14.133/2021. A lei não menciona a dispensa de licitação para esse tipo de contratação específica para universidades públicas.

Alternativa C: Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Esta alternativa está correta, conforme o inciso III do artigo 75, que permite a dispensa de licitação nesses casos.

Alternativa D: Para contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.
Esta alternativa também está correta, de acordo com o inciso XI do artigo 75, que permite a dispensa de licitação para essas contratações.

Para evitar erros em questões como esta, é importante prestar atenção ao termo EXCETO no enunciado, que indica que a resposta correta é aquela que não se encaixa nas hipóteses de dispensa de licitação. Uma estratégia útil é eliminar as alternativas que claramente se encaixam nas hipóteses previstas na lei.

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Gabarito: Letra B

(CERTA) A) Em situações de emergência ou de calamidade pública.

Art. 75. É dispensável a licitação: VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; 

(INCORRETA) B) Para contratação que tenha por objeto produtos em geral para as universidades públicas brasileiras, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00.

(CERTA) C) Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Art. 75. É dispensável a licitação: X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; 

(CERTA) D) Para contratação de bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional.

Art. 75. É dispensável a licitação: IV - para contratação que tenha por objeto: f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;

@reviseodireito

gabarito B (Incorreta).

A) Correto. A lei prevê que a licitação é dispensável em situações de emergência ou calamidade pública, desde que sejam necessárias para atender a uma situação urgente que não possa aguardar os trâmites de uma licitação, conforme art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021.

B) Errado. A Lei nº 14.133/2021 não prevê essa hipótese como dispensa de licitação. A dispensa por valor é prevista no art. 75, inciso I e II, mas os valores são:

  • R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia.
  • R$ 50.000,00 para outros serviços e compras.

C) Correto. Essa é uma hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso X, quando a União precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento de bens ou serviços essenciais.

d) Correto. Essa hipótese está prevista no art. 75, inciso IV, "F" sendo uma situação específica para casos em que os bens ou serviços possuem alta complexidade tecnológica e estejam relacionados à defesa nacional.

Os valores foram atualizados pelo DECRETO 12.343

Art. 75, caput, inciso I : R$ 125.451,15 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais e quinze centavos)

Art. 75, caput, inciso II : R$ 62.725,59 (sessenta e dois mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)

A letra B está incorreta porque a contratação de produtos em geral para universidades públicas não é uma hipótese de dispensa de licitação prevista na lei, mesmo com o limite de R$ 300.000,00 para obras e serviços de engenharia.

NÃO É PRODUTOS EM GERAL

É PRODUTOS PARA PESQUISA!!!!!

Art. 75 NLLC

c) Produtos para pesquisa e desenvolvimento ,

limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia,

ao valor de R$ 300.000,00 ( trezentos mil reais); 

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