Com relação às condições de elegibilidade e de inelegibilida...
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A CF veda a cassação de direitos pólíticos, o que significa dizer qua a restrição a tais direitos será sempre temporária, jamais definitva.
As causas de perda de suspensão dos direitos políticos decorrem apenas da perda ou cancelamento da nacionalidade brasileira, sendo os demais casos contidos na CF, relativo à suspensão dos direitos políticos.
A perda ou suspensão dos direitos políticos, implica na perda ou suspensão do gozo desses direitos e encontra-se no gozo dos direitos políticos que estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, podendo habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos (CF, art. 87; 89, VII; 101; 131, § 1°), participar de sufrágios, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei pela via da iniciativa popular (CF, arts. 61, § 2° e 29, XI) e propor ação popular (CF, art. 5°, inc. LXXIII).
Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1530/Perda-e-suspensao-dos-Direitos-Politicos-I
Ao meu ver, está incorreta a afirmação de que não há hipótese de definitividade de perda de direitos políticos. A diferença entre a cassação, vedada, e a perda, não está no aspecto temporal, mas sim no aspecto de "arbitrariedade", que eiva de vício a conduta de cassação, eis porque vedada pela ordem constitucional democrática.
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