Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e ...
Com referência aos dispositivos das Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000 e do Decreto-lei n.º 5.296/2004, julgue o item a seguir, a respeito da acessibilidade para pessoas com deficiência.
O atendimento prioritário é assegurado às pessoas com
deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas
acompanhadas de crianças de colo e aos obesos.
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Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
A questão pede: julgue o item com referência aos dispositivos das Leis....
Na Lei você encontra:
1) 10.048
Art. 1º As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
2) 10.098
Não tem previsão
3) 5.296
Art. 5º § 2º O disposto no caput aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta (60) anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
Sabendo que o DEC 5.296 regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Há omissão dos obesos. Então o gabarito seria errado e não certo.
Quem pode ajudar?
Questão confusa, pois cada texto, das leis, fala de pessoas diferentes e outras não há citação.
Errei pq ñ sabia que obesos tinham preferência....hum!
Errei a questão pois tinha acabado de responder a questão Q722807 que fala sobre os acentos prioritários em transportes públicos, lá os obesos não terão acentos reservados. Quando fui ler esta questão achei que estava perguntando a mesma coisa, quando li a palavra OBESO, fui direto para marcar a alternativa como errada.
Aos colegas J.SILVA SOUZA e Fabiana Marques: falou em atendimento prioritario, lei 10.048/2000, OBESO tem prioridade também, mesmo que as outras leis não façam referências a eles.
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