Acerca dos direitos e garantias fundamentais, da aplicabilid...
Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
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Conforme art. 109, §5º - nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Portanto, somente em grave violação dos diretos humanos, e não internacionais; tratados internacionais de direitos humanos; suscitará perante o Supremo Tribunal Federal.
Gabarito do professor: ERRADO.
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CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Questão sem vergonha, cobrou a literalidade da lei.
como o colega falou, só trocou
- violação dos direitos humanos POR direitos internacionais
-stj POR stf
GAB: ERRADO
ERRADA
Reescritura correta
Em caso de grave violação dos direitos internacionais, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados de direitos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, poderá suscitar, perante o STJ, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a justiça federal.
Só pelo jeitão da questão dá pra sentir o feeling que tava errada.
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