O processo de contratação de soluções de Tecnologia da Infor...
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Ano: 2023
Banca:
UNIFAL-MG
Órgão:
UNIFAL-MG
Prova:
UNIFAL-MG - 2023 - UNIFAL-MG - Técnico de Tecnologia da Informação |
Q2124514
Governança de TI
O processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação no Poder Executivo
Federal é regido atualmente pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022. Com
base nesta legislação, analise as afirmações a seguir e marque a alternativa cujas afirmativas estejam
todas corretas:
I. Na fase de Planejamento da Contratação tem-se a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e a elaboração do Termo de Referência, etapas que devem ser seguidas mesmo nos casos de inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada e adesão à Ata de Registro de Preços, salvo quando a estimativa de preços da contratação seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. II. São considerados recursos de TIC equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais, monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets, incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos; III. Para aquisições cuja estimativa de valor esteja abaixo de R$ 57.208,33, a aplicação desta norma é facultativa, inclusive em relação ao alinhamento do PDTIC do órgão ou entidade e à Estratégia de Governo Digital, devendo ser integradas à Plataforma gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos. IV. Na Instrução Normativa está previsto o gerenciamento de riscos, como sendo o processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização pertinentes com a contratação, que precisa ser realizado exclusivamente na fase do Planejamento da Contratação, materializando-se no Mapa de Gerenciamento de Riscos. V. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade, observando, quando possível, fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências de caráter técnico, fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, definição clara e detalhada das sanções administrativas, e procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas ou sanções.
I. Na fase de Planejamento da Contratação tem-se a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação e a elaboração do Termo de Referência, etapas que devem ser seguidas mesmo nos casos de inexigibilidade, dispensa de licitação ou licitação dispensada e adesão à Ata de Registro de Preços, salvo quando a estimativa de preços da contratação seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. II. São considerados recursos de TIC equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital, com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão, recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais, monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets, incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos; III. Para aquisições cuja estimativa de valor esteja abaixo de R$ 57.208,33, a aplicação desta norma é facultativa, inclusive em relação ao alinhamento do PDTIC do órgão ou entidade e à Estratégia de Governo Digital, devendo ser integradas à Plataforma gov.br, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, quando tiverem por objetivo a oferta digital de serviços públicos. IV. Na Instrução Normativa está previsto o gerenciamento de riscos, como sendo o processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização pertinentes com a contratação, que precisa ser realizado exclusivamente na fase do Planejamento da Contratação, materializando-se no Mapa de Gerenciamento de Riscos. V. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade, observando, quando possível, fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências de caráter técnico, fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, definição clara e detalhada das sanções administrativas, e procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de eventuais glosas ou sanções.