Sob a perspectiva de que a infraestrutura urbana é um sistem...
Executadas em diversos sistemas de esgotamento sanitário, as obras de interceptadores, elevatórias, emissários, ramais prediais e coletores-tronco sujeitam-se ao licenciamento ambiental.
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Vamos analisar a questão sobre a necessidade de licenciamento ambiental para obras de infraestrutura urbana, mais especificamente em sistemas de esgotamento sanitário.
Tema central da questão: A questão aborda o licenciamento ambiental de obras de esgotamento sanitário, um tema essencial em Estudos Ambientais, especialmente para arquitetos que devem entender a interface entre infraestrutura e sustentabilidade urbana.
Resumo teórico: O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, com base na Lei nº 6.938/1981, avalia atividades e empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente, como sistemas de esgotamento sanitário. Estes incluem interceptadores, elevatórias, emissários, ramais prediais e coletores-tronco, fundamentais para a coleta e transporte de esgoto até o tratamento final.
Justificativa para a alternativa correta ("Errado"):
A alternativa correta é "Errado". Em grande parte dos casos, as obras mencionadas estão sim sujeitas ao licenciamento ambiental. O licenciamento visa prevenir e mitigar impactos ambientais decorrentes da instalação e operação desses sistemas. A exceção se dá em casos muito específicos, onde a legislação local possa prever condições que isentem o licenciamento, mas esses são menos comuns. Dessa forma, a afirmação de que não estariam sujeitas ao licenciamento é incorreta no contexto geral.
Conclusão: É fundamental entender que a maioria dos empreendimentos de infraestrutura, especialmente aqueles relacionados ao saneamento básico, requer cuidados ambientais regulados por legislação específica. O conhecimento sobre procedimentos de licenciamento ambiental é crucial para arquitetos que desejam atuar de acordo com normas e práticas sustentáveis.
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Comentários
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ERRADO! se sujeitam ao licenciamento, serviços de utilidade como estações de tratamento de agua, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário. nao se menciona no anexo 1 da CONAMA 237 coletores troncos, muito menos ramais prediais
remal predial não necessita de licenciamento, se fosse assim toda residência teria que se submeter
Ramal predial – É a tubulação compreendida entre a rede pública de distribuição e o hidrômetro ou peça limitadora de vazão. Essa parte é dimensionada e executada pela concessionária, com as despesas por conta do interessado.
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