A respeito de planejamento territorial, julgue o item subs...
A respeito de planejamento territorial, julgue o item subsequente.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana progressivo
no tempo é uma variável do IPTU que aparece mais como
instrumento urbanístico do que fiscal. De acordo com o
Estatuto da Cidade, ele deverá ser aplicado, de forma
progressiva, à propriedade que não cumprir sua função social.
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Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana progressivo no tempo não é é uma variável do IPTU, mas o próprio IPTU aplicado de forma progressiva. Ô banca que gosta de inventar moda viu!
Gab. Certo
LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.
Do IPTU progressivo no tempo
Art. 7Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5 do art. 5desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.
§ 1 O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5 desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.
§ 2Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8.
§ 3É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.
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