Segundo a Portaria 648/06 Compete às Secretarias Municipais ...

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Ano: 2014 Banca: DIRECTA Órgão: Prefeitura de Angatuba - SP
Q1231958 Psicologia
Segundo a Portaria 648/06 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - inserir a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços visando à organização do sistema local de saúde;
II - definir, no Plano de Saúde, as características, os objetivos, as metas e os mecanismos de acompanhamento da estratégia Saúde da Família;
III - garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e das unidades básicas de referência dos Agentes Comunitários de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas;
IV - assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 44 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 36 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 12 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;
V - realizar e manter atualizado o cadastro dos ACS, dos enfermeiros da equipe PACS e dos profissionais das equipes de Saúde da Família e de Saúde Bucal, bem como da população residente na área de abrangência das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e ACS, nos Sistemas Nacionais de Informação em Saúde definidos para esse fim; e
VI - verticalizar e hierarquizar a capacitação específica dos profissionais das equipes de Saúde da Família.  




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