A avaliação clínica do exame demissional de um trabalhador d...

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Q34645 Segurança e Saúde no Trabalho
A respeito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
(PCMSO), julgue os itens subsequentes.

A avaliação clínica do exame demissional de um trabalhador de uma empresa de grau de risco 3 pode ser dispensada, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias.
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De acordo com a NR-07 (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL):

(...)

7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996)
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.
 (...)

Complementando...
Negociação coletiva, com a assistência de profissional indicado pelas partes ou por profissional do órgão regional em SST, pode duplicar estas prazos, passando para:
- 270 dias - Riscos 1 e 2;
- 180 dias - Riscos 3 e 4.
Além disso, a autoridade competente DRT/SRTE poderá, com base em laudo técnico conclusivo, exigir o exame demissional ainda que dentro destes prazos.

NR 7
7.4.3.5.1. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
 
7.4.3.5.2. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletivaassistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
 
7.4.3.5.3. Por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas poderão ser obrigadas a realizar o exame médico demissional independentemente da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.

Portaria SEPRT n.º 6.734, de 09 de março de 2020, D.O.U 13/03/20

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

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