Sobre os custos das edificações abordados na NBR 12721:2006,...
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Olá, aluno! Vamos discutir a questão sobre os custos das edificações com base na NBR 12721:2006, para que você compreenda bem o tema abordado e saiba justificar a alternativa correta.
A alternativa correta (INCORRETO) é a Alternativa D. Agora, vamos entender o porquê e analisar as demais alternativas.
Alternativa D - Área de vaga de garagem vinculada à unidade autônoma é a área destinada ao estacionamento de veículo automotor: Embora a descrição esteja correta, essa não é uma definição presente na NBR 12721:2006. A norma não especifica a definição de "área de vaga de garagem vinculada" da forma como foi apresentada, o que torna esta alternativa incorreta.
Alternativa A - Áreas reais de projeto são medidas de superfície tomadas a partir do projeto arquitetônico, utilizadas para os cálculos: Esta afirmação está correta e de acordo com a NBR 12721:2006. As áreas reais de projeto são de fato obtidas do projeto arquitetônico e são fundamentais para os cálculos de custos e outras métricas.
Alternativa B - Em relação ao uso, as áreas do projeto arquitetônico são de dois tipos: uso privativo e uso comum: Também correta. A norma realmente define as áreas em uso privativo e uso comum, que são essenciais para a organização e gestão dos espaços dentro de uma edificação.
Alternativa C - Área privativa principal é a área da unidade autônoma de uso exclusivo, destinada à moradia, atividade ou uso principal da edificação, situada em determinado andar ou em dois ou mais andares interligados por acesso também privativo: Esta definição está correta conforme a NBR 12721:2006, que descreve a área privativa principal exatamente dessa forma.
Alternativa E - Área de uso comum é a área coberta e descoberta situada nos diversos pavimentos da edificação e fora dos limites de uso privativo, que pode ser utilizada em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas: A afirmação está correta. A norma define claramente que a área de uso comum inclui áreas que todos ou parte dos titulares de unidades autônomas podem utilizar, reforçando a importância da distinção entre áreas privativas e comuns.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema da questão e a norma NBR 12721:2006. Se tiver mais dúvidas ou precisar de mais explicações, estou aqui para ajudar!
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GABARITO: D ✅
A) 3.7.1 áreas reais de projeto: Medidas de superfície tomadas a partir do projeto arquitetônico utilizadas para os cálculos dispostos nesta Norma;
B) 3.7.2 áreas em relação ao uso: Áreas do projeto arquitetônico estabelecidas pelos seguintes tipos: a) uso privativo; e b) uso comum;
C) 3.7.2.1.1 área privativa principal: Área da unidade autônoma de uso exclusivo, destinada à moradia, atividade ou uso principal da edificação, situada em determinado andar ou em dois ou mais andares interligados por acesso também privativo;
D) 3.7.2.2.1 área de vaga de garagem vinculada à unidade autônoma: Área de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico e vinculada à área privativa principal da unidade autônoma por direito de propriedade, sem atribuição de fração ideal específica no terreno e partes comuns do condomínio.
- A questão trocou o conceito de "área de vaga de garagem" com o de "área de vaga de garagem vinculada à unidade autônoma";
E) 3.7.2.3 área de uso comum: Área coberta e descoberta situada nos diversos pavimentos da edificação e fora dos limites de uso privativo, que pode ser utilizada em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas.
Fonte: NBR 12.721/2006.
De acordo com a NBR 12721:2006 - Avaliação de custos unitários de construção para incorporação imobiliária e outras disposições para condomínios edifícios — Procedimento:
3.7.1 Áreas reais de projeto: Medidas de superfície tomadas a partir do projeto arquitetônico, utilizadas para os cálculos dispostos nesta Norma.
3.7.2 Áreas em relação ao uso: Áreas do projeto arquitetônico estabelecidas pelos seguintes tipos:
a) uso privativo; e
b) uso comum.
3.7.2.1.1 Área privativa principal: Área da unidade autônoma de uso exclusivo, destinada à moradia, atividade ou uso principal da edificação, situada em determinado andar ou em dois ou mais andares interligados por acesso também privativo.
3.7.2.2 área de vaga de garagem: Área destinada ao estacionamento de veículo automotor.
3.7.2.2.1 Área de vaga de garagem vinculada à unidade autônoma: Área coberta e/ou descoberta de estacionamento privativo de veículo automotor, demarcada e identificada em projeto arquitetônico e vinculada à área privativa principal da unidade autônoma por direito de propriedade, sem atribuição de fração ideal específica no terreno e partes comuns do condomínio.
3.7.2.3 Área de uso comum: Área coberta e descoberta situada nos diversos pavimentos da edificação e fora dos limites de uso privativo, que pode ser utilizada em comum por todos ou por parte dos titulares de direito das unidades autônomas.
LETRA D
É sério isso ?
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