A respeito de organismos geneticamente modificados, Política...
A respeito de organismos geneticamente modificados, Política Nacional de Recursos Hídricos, Política Nacional de Resíduos Sólidos e Lei dos Crimes Ambientais, julgue o item subsecutivo.
É proibida a execução de projeto relativo a organismos geneticamente modificados (OGM) sem manutenção de registro de seu acompanhamento individual; engenharia genética em organismo vivo; ou manejo in vitro de DNA/RNA natural ou recombinante.
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Segundo a LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
Art. 6o Fica PROIBIDO:
I – Implementação de projeto relativo a OGM sem a manutenção de registro de seu acompanhamento individual;
II – Engenharia genética em organismo vivo ou o manejo in vitro de ADN/ARN natural ou recombinante, realizado em desacordo com as normas previstas nesta Lei;
Ou seja, o "manejo in vitro de DNA/RNA natural ou recombinante" SÓ É PROIBIDO se for realizado em desacordo com as normas previstas na Lei nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005.
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