Levando em consideração a Lei nº 10.527/2021, a respeito do ...
I. O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo, e a lei que o instituir deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
II. O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. III. No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, somente o Poder Executivo garantirá o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Quais estão corretas?
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A alternativa correta é a Alternativa D - Apenas I e II.
Vamos analisar cada assertiva para entender por que essa alternativa é a correta e as outras são incorretas.
Assertiva I: "O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo, e a lei que o instituir deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos."
Essa assertiva está correta. De acordo com a Lei nº 10.527/2021, um dos princípios do plano diretor é que ele deve abranger todo o território do município. Além disso, a lei estabelece que o plano deve ser revisado, no máximo, a cada 10 anos. Isso garante que o planejamento urbano esteja sempre atualizado e adequado às necessidades da população e ao crescimento da cidade.
Assertiva II: "O plano diretor é obrigatório para cidades incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos."
Essa assertiva também está correta. A obrigatoriedade do plano diretor para cidades que se enquadram em situações de risco ambiental é uma medida preventiva importante. Inclui municípios em áreas vulneráveis a desastres naturais como deslizamentos e inundações, assegurando que essas regiões tenham um planejamento adequado para mitigar riscos e proteger a população.
Assertiva III: "No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, somente o Poder Executivo garantirá o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos."
Essa assertiva está incorreta. De acordo com a legislação, a transparência e a participação popular são fundamentais no processo de elaboração e implementação do plano diretor. Não é apenas o Poder Executivo que deve garantir o acesso às informações. Diversos atores, incluindo o Poder Legislativo, organizações da sociedade civil e a própria população, devem ter acesso aos documentos e participar do processo de forma democrática e transparente.
Portanto, a assertiva III está errada ao limitar a garantia de acesso às informações apenas ao Poder Executivo.
Resumo: A questão testou o conhecimento sobre aspectos específicos da Lei nº 10.527/2021 referente ao plano diretor, abordando desde a abrangência territorial e a periodicidade de revisão até a obrigatoriedade para municípios em áreas de risco e a transparência no processo de elaboração do plano. Os conhecimentos necessários para resolver a questão incluem a compreensão das diretrizes e princípios que norteiam os planos diretores, bem como a legislação atualizada.
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Na III, A Câmara municipal, legislativo, também
De acordo com a Lei nº 10.257/2021 - Edificações habitacionais — Desempenho Parte 1: Requisitos gerais:
Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
§ 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
§ 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
§ 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:
I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;
II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
LETRA D
Desconfiem/descartem alternativas que usam o termo "somente".
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