A respeito da estrutura e organização da administração públi...
As autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado; as fundações públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público. Tanto estas quanto aquelas integram a administração indireta.
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Gabarito: E – Errado
Vamos entender por que a alternativa está errada e quais são os conhecimentos necessários para resolvê-la.
A questão aborda a estrutura e organização da administração pública brasileira, mais especificamente as características das autarquias e das fundações públicas. Esses são temas centrais para quem está se preparando para concursos na área de Administração Pública.
Primeiro, vamos esclarecer os conceitos:
Autarquias:
- Possuem personalidade jurídica de direito público.
- São criadas por lei para desempenhar atividades típicas da administração pública, de forma descentralizada.
Fundações Públicas:
- Podem ter personalidade jurídica de direito público ou privado, dependendo do que a lei estabelecer.
- Quando têm personalidade jurídica de direito público, são chamadas de fundações autárquicas, e quando têm personalidade jurídica de direito privado, são chamadas apenas de fundações públicas de direito privado.
A questão se torna errada ao afirmar que as autarquias possuem personalidade jurídica de direito privado e que as fundações públicas possuem personalidade jurídica de direito público. Na verdade, é o contrário: autarquias têm personalidade jurídica de direito público, e fundações públicas podem ter tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado.
Além disso, é correto afirmar que tanto as autarquias quanto as fundações públicas fazem parte da administração indireta, mas isso não corrige os erros apontados anteriormente.
Compreender esses conceitos é fundamental para a resolução de questões relacionadas à estrutura e organização da administração pública, pois são temas recorrentes em provas de concursos.
Espero que essa explicação tenha clarificado o assunto para você. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!
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Errado.
Tanto as autarquias quanto as empresas públicas integram a Administração Indireta porém as autarquias são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e as fundações podem tanto ter personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado.
Característica das autarquias: pessoajurídica de direito público, criada por lei, com capacidade deautoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado,mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Característica das fundações: pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, edestinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, comcapacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública,nos limites da lei.
Comparativo:
AUTARQUIAS (As autarquias podem ser comuns, especiais e agencias reguladoras).
Principais características:
• Presta serviços públicos sem fins lucrativos;
• Diretamente e exclusivamente criadas por lei;
• Somente podem ser extintas por meio de lei;
• Não podem ser extintas por ordem judicial, decreto e não sofrem falência;
• São de regime público;
• Podem ser titulares de poder de polícia;
• Seus bens são públicos, portanto impenhoráveis;
• Suas rendas são púbicas e orçamentárias;
• Seus agentes são concursados e estatutários;
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FUNDAÇÕES
Fundação privada de direito privado (Fundação Airton Senna, ABRINQ, Gol de Letra)
• Criada pelos particulares;
• Não depende de lei para ser criada;
• Não integra a estrutura do estado;
• Não é da administração indireta;
• São externamente fiscalizadas pelo MP;
• Para sua existência dependem do registro de seu estatuto no cartório civil de pessoas jurídicas.
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Fundação pública de direito privado (Fundação Casa)
• Criada pelo Estado;
• Dependem de lei que autorize sua criação;
• Integram a administração indireta;
• São de regime misto, seus agentes são celetistas e sua estrutura e organização decorrem de estatuto, mas em regra estão obrigadas a licitar, concursar agentes e prestar contas ao Tribunal de Contas;
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Fundação pública de direito público
• Criada pelo Estado;
• Totalmente equipara às autarquias comuns (são chamadas de autarquias fundacionais);
• Dependem de lei criadora;
• Integram a administração indireta.
resposta: E
As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS são dotadas de personalidade júridica de Direito Público ou Privado
As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, criadas somente por lei federal para executar exclusivamente quaisquer atividades de prestação de serviços públicos da administração pública federal.
Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Ambas integram a administração pública indireta.
Maria Sylvia Zanella di Pietro leciona que a fundação tem natureza pública quando “é instituída pelo poder público com patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e, destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto administração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei” (Direito Administrativo, 5ª edição, São Paulo: Atlas, 1995, p. 320).
Fonte: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/fundacao-publica-------x----------fundacao-privada/15189
AUTARQUIA
Personalidade jurídica: Direito Público.
A questão erra ao falar pessoa jurídica de direito PRIVADO, quando na verdade é direito PÚBLICO.
temos a administração direta, que são os entes federados ou entes políticos, os quais são pessoas jurídicas de direito público
na administração indireta, temos 4 entidades administrativas que são pessoas jurídicas de direito público e
pessoas jurídicas de direito privado.
Autarquias =PJ de direito público.
**Fundações públicas= PJ direito privado ou público.
Sociedade de economia mista=PJ direito privado.
Empresa pública= PJ direito privado.
**As pessoas jurídicas de direito público têm a sua criação por lei específica.
**as pessoas jurídicas de direito privado tem a sua criação AUTORIZADA por lei específica.
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