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Q1069311 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de
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Para resolver a questão apresentada, precisamos entender o tema central que é a determinação das velocidades máximas permitidas nas vias, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente quando não há sinalização regulamentadora.

A legislação aplicável está no artigo 61 do CTB, que estabelece as velocidades máximas em diferentes tipos de vias na ausência de sinalização:

  • Rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
  • Rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.
  • Demais veículos: 90 km/h nas rodovias.
  • Em estradas: 60 km/h.
  • Em vias urbanas: 80 km/h em vias de trânsito rápido, 60 km/h em vias arteriais, 40 km/h em vias coletoras e 30 km/h em vias locais.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa E - 110 km/h, para automóveis, nas rodovias de pista dupla: Esta alternativa está correta, pois é exatamente o que o CTB determina para rodovias de pista dupla na falta de sinalização.

Alternativa A - 30 km/h nas vias rurais de pista simples: Incorreta. O CTB não estabelece 30 km/h para vias rurais de pista simples; essa velocidade é para vias locais urbanas.

Alternativa B - 40 km/h nas vias arteriais: Incorreta. A velocidade máxima para vias arteriais em áreas urbanas, quando não há sinalização, é de 60 km/h.

Alternativa C - 60 km/h nas vias coletoras: Incorreta. A velocidade máxima para vias coletoras é de 40 km/h, não 60 km/h.

Alternativa D - 80 km/h nas estradas: Incorreta. Para estradas, a velocidade máxima permitida na ausência de sinalização é de 60 km/h.

Para interpretar questões como essa, é importante prestar atenção aos detalhes do enunciado e lembrar das categorias de vias e suas respectivas velocidades regulamentadas pelo CTB.

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nas rodovias de pista dupla: *110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

*90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos

Art 61 § 1 - I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

GAB E

110 km/h, para automóveis, nas rodovias de pista dupla.

RODOVIAS DE PISTA SIMPLES 110 KM/H=Automoveis,camionetas e motocicletas

90KM/H=Para os demai veiculos

nas vias urbanas:

80KM/H nas vias de transito rápido

60KM/H nas vias arterias

40KM/H nas coletoras

30km/h nas locais

VIAS RURAIS

6stradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;

Rodovias: são pavimentadas:

-Pista Dupla: 110 (cento e Dez) km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;

-Pista Simples: “SEM” 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;

 E em ambas: 90km/h para os outros veículos.

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