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Q2574914 Português
O texto a seguir contextualiza a questão. Leia-o atentamente.

A quem interessa a monetização da misoginia?

E até quando o Congresso irá colaborar com a engrenagem que fere e mata mulheres?

    Nos últimos dias presenciamos a atriz Paolla Oliveira sofrer uma enxurrada de ataques misóginos relativo à sua aparência, e de igual maneira assistimos também a triste notícia de que a jovem Jéssica Vitória perdeu sua vida após não suportar um linchamento virtual misógino oriundo de uma fake news difamatória a seu respeito. Entretanto é preciso dizer que esses dois casos não são isolados. A verdade é que as redes sociais têm se tornado uma máquina de moer, violentar e adoecer mulheres.
    No país que, desde sua colonização, incentiva a opressão e violência contra mulheres, o avanço legislativo que tenta mitigar esse resquício histórico misógino não tem se mostrado suficiente diante da velocidade das ferramentas tecnológicas. Isso porque a Agência Brasil apurou que, entre 2021 e 2022, houve um aumento de mais de 251% nos casos de misoginia e opressão contra mulheres nas redes sociais, e já Safernet deu conta de que mais de 67% das vítimas de discurso de ódio nas redes sociais são mulheres.
    Esses dados acendem um alerta de que não há uma legislação específica de combate à misoginia virtual – tampouco punição efetiva para esses ataques virtuais contra as mulheres – e, por silogismo, escancara a engrenagem de uma rede coordenada de sites e páginas que encontraram em fomento, incentivo e induzimento a misoginia uma forma de auferir lucro, sem que sejam punidas judicialmente e banidas pelas plataformas digitais que hospedam. Ou seja, aproveitam-se da impunidade para auferir lucro com a dor das mulheres e o ódio contra elas.
    Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?
    As plataformas digitais têm sido o motor para a manutenção desses ataques misóginos, ao se esquivarem de banir perfis que se sustentam da incitação à misoginia. E, por isso, falar em regulamentação das plataformas digitais não é falar de censura e tampouco cerceamento da liberdade de expressão (que se anote não é sinônimo de liberdade para praticar crime), é falar sobre segurança, regras, diretrizes e punições para que o ambiente virtual possa ser sadio, respeitoso e seguro para as mulheres.
    A quem interessa a manutenção da misoginia virtual? Eu mesma respondo: a quem lucra com o ódio contra as mulheres.

(Fayda Belo, Advogada especialista em crimes de gênero. Folha de S. Paulo. Em: 04/01/2024.)
Releia: “Mas, se temos uma legislação ineficiente e uma punição ausente para tais páginas e sites, por outro lado é necessário lembrar que o mesmo ocorre com as plataformas digitais onde essas páginas operam, que, por não serem regulamentadas e responsabilizadas pela omissão ao não punir e banir tais páginas, demonstram de igual forma que tem sido interessante lucrar com todo esse ódio misógino contra as mulheres. E, deste modo, a pergunta que não quer calar é: Até quando o Congresso Nacional seguirá se omitindo e, portanto, colaborando para que toda essa engrenagem que tem adoecido e até matado mulheres siga intacta sem qualquer punição ou sem responsabilização?” (4º§). Considerando o exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. O verbo “temos”, no texto, assinala um sujeito oculto.
II. O uso do pronome “onde”, no texto, está equivocado, pois o mesmo deve indicar lugar.
III. A conjunção “mas” estabelece ideia de oposição ao último período do parágrafo anterior.
IV. A palavra “intacta” é um adjetivo que qualifica o termo “essa engrenagem”.
V. Os dois pontos foram colocados antes de um aposto enumerativo.
VI. Em “essa engrenagem”, o pronome “essa” estabelece a relação coesiva de sinonímia.

Está correto o que se afirma em
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