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Questão sobre infrações de trânsito.

Bloquear a via com o veículo é infração gravíssima.
Art. 253. Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo.
Gabarito do professor: A.

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Bloquear a via com veículo:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa

Medida administrativa - remoção do veículo.

Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.

(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Gente, não confundir:

Bloquear a via com veículo => gravíssima.

Transpor bloqueio viário => grave.

Transpor bloqueio policial => gravíssima.

A multa da Dilma ! Greve dos Caminhoneiros ...

1) BLOQUEAR a via = GRAVISSIMA 2) Transpor bloqueio POLICIAL = GRAVISSIMA 3) Transpor bloqueio VIÁRIO = GRAVE 4) ESTACIONAR no cruzamento = GRAVE 5) PARAR no cruzamento = MÉDIA

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