Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item....
Com relação aos atos administrativos, julgue o próximo item.
A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo.
Gabarito CERTO
O ato punitivo de atuação externa se constitui em sanção aplicada pelo Poder Público aos administrados com o objetivo de punir e reprimir infrações administrativas por parte destes. Tem fundamento no poder de império da Administração sobre os administrados. Os principais atos punitivos de atuação externa são:
Multa
Interdição de atividade (caso dessa questão)
Destruição de coisa
O ato punitivo de atuação interna é a punição aplicada pela Administração aos seus próprios agentes, nos termos previstos no respectivo estatuto funcional, fundamenta-se no poder hierárquico e disciplinar.
bons estudos
Império - o Estado utiliza sua supremacia.
Punitivos - São as sanções aplicadas aos próprios servidores ou aos particulares.
Pra quem errou pensando na interdição de, por exemplo, um prédio com risco de desabamento (não é punição), não prestou atenção que a questão falou em interdição de uma ATIVIDADE.
Ou seja, atos praticados no exercício do poder de polícia SÃO SEMPRE EXTERNOS, ao passo que os praticados pelo poder disciplinar SÃO SEMPRE INTERNOS. O punitivo fez eu extrapolar e eraar, questão de cunho bem tranquilo.
GAB CERTO
CERTO!
Atos punitivos: são aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias. Podem ser de ordem interna ou externa.
Atos de império: como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia frente ao particular.
Gab C
Poder de Polícia
Exercido sobre bens, serviços e ATIVIDADES.
GABARITO: CERTO.
Complementando, sobre os atos punitivos, José dos Santos Carvalho Filho (2015) ensina que as sanções espelham a atividade repressiva decorrente do poder de polícia. Estão elas difundidas nas diversas leis que disciplinam atividades sujeitas a esse poder. As mais comuns são a multa, a inutilização de bens privados, a interdição de ATIVIDADE, o embargo de obra, a cassação de patentes, a proibição de fabricar produtos etc. São sanções, na verdade, todos os atos que representam a punição aplicada pela Administração pela transgressão de normas de polícia.
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Bons estudos!
CERTO
Ato de império- impõe seu cumprimento.
Ato punitivo- pune ou reprimi. - MID (multa, interdição, destruição de coisas)
ATOS PUNITIVOS é a ADM Pública praticando Sansão;
Pode ser decorrente do:
Poder Disciplinar: Exemplo a punição de servidor com vínculo;
Poder de Polícia: Quando pune o particular em geral.
Se tá punindo alguém é punitivo! Independe do poder da Adm.
ATOS PUNITIVOS: MUDEI
MULTA
DESTRUIÇÃO
INTERDIÇÃO
A interdição é um ato punitivo derivado do poder de polícia.
Discordo do gabarito. Não seria ato de império e sim poder de polícia. Não faz sentido depreendermos da assertiva se foi usado o uso da força ou não. Portanto, seria mais apropriado dizer, dado a falta de detalhes, que a caracterização se através do poder de polícia. Mas... Cespe é Cespe né pai!
E a interdição por motivo de segurança? Interdição do estabelecimento pq está em área de risco...não é ato punitivo....!!!
Questão que precisa de interpretação:
vejamos...
A questão queria saber se o candidato conhecia os tipos de interdição, pois;
Ato de império - Interdição por necessidade publica.
Ato punitivo - Interdição por descumprimento de requisito.
..
Gaba - certo - sem choro.
PCDF
Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo.
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Atos punitivos: são aqueles que contêm sanções a serem aplicadas a servidores ou a particulares, em decorrência de infrações legais, regulamentares ou ordinatórias. Podem ser de ordem interna ou externa.
Atos de império: como o próprio nome denuncia, referem-se aos atos estatais cercados de todas as prerrogativas públicas. Em tais atos, a Administração se vale de posição de supremacia frente ao particular.
CERTO!
Minha contribuição:
Quanto ao Objeto/Prerrogativas
ATOS DE IMPÉRIO: A adm. pratica usando a supremacia sobre o particular.
ATOS DE GESTÃO: Sem a supremacia, no mesmo nível do particular.
ATOS DE EXPEDIENTE: Não possui conteúdo decisório.
MS 2010: A administração pública, no exercício do ius imperii, subsume-se ao regime de direito privado. ERRADO
TJ-RR 2012: Atos de império, sempre gerais, são todos aqueles que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento. ERRADO
ATOS DE IMPÉRIO - São todos os atos que a administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou sobre o servidor, impondo-lhes atendimento obrigatório. Ex.: desapropriações e interdição de atividades. Podem ser gerais ou individuais, internos ou externos, mas sempre unilaterais, expressando a vontade do Estado.
TCE-PA 2016: Atos administrativos de gestão são atos praticados pela administração pública como se fosse pessoa privada, o que afasta a supremacia que lhe é peculiar em relação aos administrados. Atos administrativos de império, por sua vez, são aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. CERTO
INPI 2013: A interdição de determinada atividade pela administração pública caracteriza-se como ato de império e ato punitivo. CERTO
FNDE 2012: Quando o Estado pratica ato de gestão, ele atua no mesmo plano jurídico do particular, não dispondo da garantia da unilateralidade que caracteriza os atos de império. CERTO
UNIPAMPA 2013: A alienação é regida pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato de império, pois, nesse caso, a administração pública não atua em condição de superioridade sobre o particular. CERTO
TRF 2017: A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão. CERTO
TRE-BA 2017: A evolução da responsabilidade civil do Estado é marcada pela busca crescente da proteção do indivíduo e da limitação da atuação estatal. Superada a fase da irresponsabilidade estatal, iniciou-se a etapa de responsabilização do Estado fundamentada na culpa dos agentes públicos, com a distinção entre atos de império e atos de gestão. Essa distinção ampara-se na teoria da culpa individual. (QUESTÃO TOP). CERTO
ANATEL 2008: Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um ato discricionário.
Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue o item subsequente, acerca da classificação dos atos administrativos.
Na situação considerada, a informação da ouvidoria, quanto à prorrogação do concurso público constituir ato discricionário, está correta, embora não tenha atendido objetivamente à indagação de Lucas. CERTO
TRE-MA 2009: A obra de construção de um grande centro comercial, em adiantado estágio, foi embargada pelo departamento de obras e posturas do município por invadir área pública. Nesse caso, a administração praticou ato de império. CERTO
DPE-SE 2012: Consoante a doutrina majoritária, a atribuição do poder de polícia não pode ser delegada a particulares, sendo esse poder exclusivo do Estado e expressão do próprio ius imperii, ou seja, do poder de império, que é próprio e privativo do poder público. CERTO (A LUZ DE HOJE ESTÁ DESATUALIZADA)
PC-RN 2009: Atos de império são aqueles praticados pela administração em situação de igualdade com os particulares. ERRADO
TJ-SE 2008: Nos atos de império, o direito brasileiro adota a teoria da irresponsabilidade civil do Estado. ERRADO
BACEN 2013: Como o poder de polícia da administração se funda no poder de império do Estado, o seu exercício não é passível de delegação a particulares, regra que, todavia, não se estende às denominadas atividades de apoio, para as quais é admitida a delegação. CERTO
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
1 - QUANTO AO REGRAMENTO/LIBERDADE
- atos vinculados (condições/requisitos em conformidade com a lei) -- nossa alternativa --
- atos discricionários (conveniência e oportunidade)
2 - QUANTO AO OBJETO
- atos de gestão (dispensa a supremacia sobre os destinatários/são atos da adm.)
- atos de expediente (atos internos)
- atos de império (usam a supremacia sobre o administrado, sendo de obrigatório cumprimento)
3 - QUANTO AOS DESTINATÁRIOS
- atos individuais/especiais (para um destinatário certo e específico)
- atos gerais (a todos que se encontrarem numa mesma situação. Não há destinatário específico)
4- QUANTO AO ALCANCE
- atos internos (interior das repartições públicas)
- atos externos (alcançam particulares/contratados/servidores)
5- QUANTO A FORMAÇÃO
- atos simples (1 órgão, 1 vontade)
- atos compostos (1 vontade é principal, outra é acessória/instrumental. atos de ratificação.)
- atos complexos (2 ou mais vontades de 2 ou mais órgãos resultam em uma única vontade)
6 - QUANTO AOS EFEITOS
- atos enunciativos (apenas reconhece uma situação de fato ou de direito, ex: vistos; atestados)
- atos constitutivos (administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica, ex: permissões)
- atos declaratórios (reconhece um direito que já existia, ex: licenças/homologações)
7- QUANTO A EFICÁCIA
- ato válido (total conformidade com a lei. Sem vícios, irregularidades ou ilegalidades)
- ato inexistente (não reúne elementos necessários para sua formação)
- ato nulo (há elementos necessários, mas foi praticado com a violação da lei)
8- QUANTO A EXEQUIBILIDADE
- ato perfeito (todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas)
- ato imperfeito (não completou seu ciclo de formação)
- ato pendente (ato perfeito, mas que depende de evento futuro)
- ato consumado/exaurido (produz todos seus efeitos)