Considere que determinada autoridade tenha instaurado proces...

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Q385438 Direito Administrativo
Julgue os seguintes itens, referentes ao regime jurídico dos servidores públicos federais.

Considere que determinada autoridade tenha instaurado processo disciplinar para apurar denúncia que relata o cometimento de irregularidades por servidor lotado no setor sob sua responsabilidade. Nessa situação, como medida cautelar e a fim de evitar que o servidor denunciado influa na apuração, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.
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É verdade que a autoridade responsável pela instauração do processo administrativo disciplinar tem competência para afastar, preventivamente, o servidor investigado, como providência acautelatória, em ordem a que tal servidor não interfira nas apurações, sem prejuízo de sua remuneração. Tudo isso é verdade. No entanto, está errada a afirmativa, no ponto em que assevera que o afastamento possa perdurar por todo o processo. Na realidade, a lei estabelece o prazo de sessenta dias, prorrogável por igual período, findo o qual o servidor deve retornar ao trabalho, mesmo que não concluído o processo (art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90).


Gabarito: Errado





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Comentários

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ERRADO.

LEI 8112:

Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

  Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


Questão dúbia, dependendo da interpretação, explico:

A Lei 8112/90, em seu art. 152 reza que "o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem". 

Conjugando o acima disposto com a dicção do art. 147: "como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a   autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.  O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo", torna-se possível a situação proposta no enunciado, ou seja, a autoridade poderá afastá-lo do exercício do cargo durante todo o curso do processo, sem prejuízo de sua remuneração.

Conclusão: Se o candidato adotar uma interpretação sistemática, ele erra; se se ativer ao parágrafo único do art. 147, ele acerta... Cespe....

PAD: 60 + 60

Sindicância: 30 + 30 

Sumário: 30 + 15 - inassiduidade/abandono e acumulação


Afastamento, no máximo 60 dias


   Questão muito boa.

   A Lei 8.112 admite o afastamento preventivo do servidor pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, sem prejuízo da remuneração. (Art. 147) 

   A mesma Lei também determina que o PAD terá o prazo de 60 dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, prorrogáveis por mais 60. (Art. 152). Após a conclusão do PAD, a autoridade julgadora terá o prazo de 20 dias para proferir a decisão, contados do recebimento do processo. (Art. 167).

   Agora, para o STF, o prazo do PAD é o prazo de 60 dias, mais o de sua prorrogação e o prazo da autoridade julgadora, ou seja: 60 + 60 + 20 = 140 dias. Isso fica claro nos MS 23.299/SP e RMS 23.436/df:

  RMS 23.436/df

Data de publicação: 08/05/2009

Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PENA DE SUSPENSÃO -. INTERRUPÇÃO DO PRAZO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - RECURSO - FUNDAMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. A instauração do processo administrativo disciplinar interrompe o prazo prescricional. Ultrapassados cento e quarenta dias da interrupção, período relativo a instauração e decisão no processo disciplinar, o prazo prescricional volta a ter curso por inteiro, a partir do fato interruptivo - art. 142 da Lei nº 8.112 /90. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 2. A interrupção prevista no § 3º , do artigo 142 , da Lei nº 8.112 /90, cessa uma vez ultrapassado o período de 140 dias alusivo à conclusão do processo disciplinar e à imposição de pena - artigos 152 e 167 da referida Lei - voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. 3- É obrigatória a fundamentação dirigida aos argumentos da sentença, não sendo válida menção a razões expendidas em petições diversas, dado que estas não substituem as razões de apelação. 4 - Precedente: STF, RMS 23436/DF, 2ª Turma, Relator Ministro Março Aurélio, DJ de 15/10/99. 5 - Apelação e remessa improvidas.

  Engraçado que o CESPE, recentemente, vem cobrando esse prazo direto.

  Espero ter ajudo.

  Att

O erro da questão está explicito, quando fala que a remuneração lhe será garantida por todo tempo, em que perdurar o processo. O processo pode durar 200 dias, ele estará coberto até 120 dias.

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