Segundo a Portaria SDA n° 765/2023 do Ministério da Agricul...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B: corte íntegro de pernil suíno desossado ou não.
Vamos entender o porquê. A Portaria SDA n° 765/2023 do Ministério da Agricultura e Pecuária estabelece os Requisitos Técnicos de Identidade e Qualidade do presunto cozido, um produto cárneo que deve ser obtido especificamente a partir de um corte íntegro do pernil suíno. Isso significa que o presunto cozido é produzido a partir de cortes de pernil que podem estar desossados ou não, o que é exatamente o que a alternativa B descreve.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Emulsão cárnea de uma ou mais espécies de animais.
Esta alternativa descreve uma composição que não é específica para presunto cozido. Emulsão cárnea envolve a mistura de carne com outros ingredientes para formar produtos como salsichas e mortadelas, que são diferentes do presunto cozido, que deve ser feito a partir de cortes específicos de pernil.
C - Corte da região lombar de suínos, ovinos ou caprinos.
Os cortes da região lombar não são utilizados na produção de presunto cozido. Além disso, a Portaria especifica o uso de carne suína, não mencionando ovinos ou caprinos para este tipo de produto.
D - Corte íntegro da nuca ou sobrepaleta suína.
Embora a nuca e a sobrepaleta sejam cortes suínos, eles não são utilizados para produzir presunto cozido. Este tipo de presunto exige especificamente o uso do pernil, conforme descrito na Portaria.
Entender os requisitos técnicos para a produção de alimentos cárneos é crucial para garantir a qualidade e a padronização dos produtos que chegam ao consumidor. Ter conhecimento sobre essas definições é essencial não só para responder questões de concursos, mas também para atuar de maneira informada na área de Nutrição e Saúde Pública.
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