Considerando Lei de Agrotóxicos, julgue o item subsecutivo...
Considerando Lei de Agrotóxicos, julgue o item subsecutivo.
São exemplos de agrotóxicos e afins os produtos e agentes de
processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso
nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento
de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas,
nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de
ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja
alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las
da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
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Alternativa Correta: C - certo
Vamos entender o tema central da questão. Ela aborda a definição de agrotóxicos e afins segundo a legislação brasileira. Conhecer a Lei dos Agrotóxicos (Lei nº 7.802, de 1989) é fundamental para responder a essa questão, pois ela regulamenta o uso, produção e comércio desses produtos no Brasil.
Os agrotóxicos são substâncias químicas ou biológicas usadas na agricultura para proteger as culturas de pragas, doenças e plantas daninhas. Eles também são aplicados para conservar produtos agrícolas durante o armazenamento e na proteção de florestas e outros ecossistemas. A definição legal inclui usos em ambientes urbanos, hídricos e industriais, visando alterar a composição da flora ou fauna para proteger contra organismos nocivos.
Justificativa para a Alternativa Correta:
A alternativa C é considerada certa porque está em conformidade com a definição abrangente de agrotóxicos estabelecida pela legislação brasileira. A Lei dos Agrotóxicos classifica esses produtos como destinados a alterar a composição da flora ou fauna com o objetivo de protegê-los contra danos causados por seres vivos nocivos, seja em ecossistemas agrícolas, florestais, urbanos, ou aquáticos.
Além disso, a legislação reconhece que esses produtos podem ser de natureza química, biológica ou de processos físicos. A amplitude da definição é justamente para garantir a proteção de várias formas de vegetação e biodiversidade, além de atender diferentes setores produtivos.
Análise das Alternativas:
Embora a questão seja de "Certo ou Errado", é importante compreender por que a alternativa está correta. As diretrizes contidas na legislação brasileira dão suporte à abrangência da definição apresentada, envolvendo diversos setores e tipos de produtos, o que reafirma que a alternativa C está correta.
Ao estudar esse tema, sempre tenha em mente a importância de consultar a legislação pertinente, como a Lei nº 7.802/1989, para obter um entendimento completo e preciso.
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os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
Decreto 4074/2002:
Art 1º (...)
IV - agrotóxicos e afins - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
copiou e colou da lei 7802 (lei de agrotoxicos)
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:
I - agrotóxicos e afins:
a) os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos;
florestas IMplantadas? estranho isso.
Art. 1 Para os efeitos deste Decreto, entende-se por:
IV - agrotóxicos e afins - produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos, bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
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