Servidor público cujo vínculo com a administração pública o...
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Gabarito comentado
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Com relação à estabilidade ordinária, confira-se o disposto no art. 41, caput, da CRFB:
" Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
Aí não se inserem os servidores contratados em caráter temporário, na forma do art. 37, IX, da CRFB, que assim enuncia:
"Art. 37 (...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"
Referidos servidores não ocupam cargos públicos, muito menos cargos efetivos, mas, sim, apenas exercem função pública, de forma temporária, a fim de fazer frente a situações transitórias de excepcional interesse público. Ademais, também não são admitidos por meio de concurso público, e sim através de processo seletivo simplificado.
Desta forma, está correto afirmar que tais servidores temporárias não adquirem estabilidade no serviço público.
Gabarito do professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito: CERTO.
Conforme artigo 41 da Constituição Federal, quem detém estabilidade são os ocupantes de cargo efetivo após atingirem os requisitos legais.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Quem teve medo de marcar certo pensando que era uma pegadinha ?
E a gestante???
GABARITO: CERTO
ESTABILIDADE = EFETIVO
...APÓS O PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (3 ANOS EXERCENDO O CARGO E BLÁ BLÁ BLÁ).
CARGO TEMPORÁRIO NÃO TEM ESTABILIDADE, SENÃO SERIA MUITO LINDO... SE É CONTRATO TEMPORÁRIO COMO QUE VAI SER ESTÁVEL, AMADOH (A)?
Aos trancos e barrancos, o importante é persistir!
JOSUÉ 1:9!
[GABARITO: CERTO]
O servidor público que possui vínculo com a administração pública por meio de contrato temporário não possui direito à estabilidade funcional. A estabilidade é um direito conferido apenas aos servidores efetivos, após um período de três anos de exercício no cargo. O contrato temporário, por sua vez, é uma modalidade de contratação prevista em lei para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, não gerando vínculo permanente com a administração pública. Portanto, os servidores contratados temporariamente não têm direito à estabilidade.
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