No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir...

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Q649275 Direito Administrativo

No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.


O servidor público poderá ser cotista de uma sociedade privada que exerça o comércio e a venda, para órgãos públicos, nos termos da lei.

Alternativas

Comentários

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Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

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Lei 8.112, Art. 117.  Ao servidor é proibido:

[...]

X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

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Fé em Deus, não desista.

Gabarito CERTO

Lei 8.112:

Art. 117.  Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

bons estudos

Renato  ., acho que você quis dizer GABARITO CERTO, pois trata-se justamente da exceção!!

Revisem os comentários antes de publicá-los!!!!!

SERVIDOR NÃO PODE:

 

> Ser da gerência ou administração de empresa

> Exercer comércio

 

SERVIDOR PODE:

 

> Ser acionista

> Ser cotista

> Ser comanditário

 

 

CERTO!  Se há um inciso do art. 117 que merece atenção é o “X”. Nota que, a princípio, o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, bem como exercer o comércio. Entretanto, a Lei abre exceção: é possível o servidor ser acionista, COTISTA ou comanditário da empresa. Enfim, não pode é exercer o comércio, mas, por exceção, podem ser sócios de empresa.

 

BIZU: O servidor pode ser "ACI CO COM"

ACIonista

COtista

COMandatário

 

#FOCO,FORÇA,FÉ E CAFÉ

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