No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir...
No que concerne à Lei n.º 8.112/1990, julgue o item a seguir.
O servidor público poderá ser cotista de uma sociedade privada que exerça o comércio e a venda, para órgãos públicos, nos termos da lei.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá pessoal (GABARITO = CERTO)
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Lei 8.112, Art. 117. Ao servidor é proibido:
[...]
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Fé em Deus, não desista.
Gabarito CERTO
Lei 8.112:
Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
bons estudos
Renato ., acho que você quis dizer GABARITO CERTO, pois trata-se justamente da exceção!!
Revisem os comentários antes de publicá-los!!!!!
SERVIDOR NÃO PODE:
> Ser da gerência ou administração de empresa
> Exercer comércio
SERVIDOR PODE:
> Ser acionista
> Ser cotista
> Ser comanditário
CERTO! Se há um inciso do art. 117 que merece atenção é o “X”. Nota que, a princípio, o servidor não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, bem como exercer o comércio. Entretanto, a Lei abre exceção: é possível o servidor ser acionista, COTISTA ou comanditário da empresa. Enfim, não pode é exercer o comércio, mas, por exceção, podem ser sócios de empresa.
BIZU: O servidor pode ser "ACI CO COM"
ACIonista
COtista
COMandatário
#FOCO,FORÇA,FÉ E CAFÉ
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