Assinale a alternativa CORRETA. São beneficiários do Regime...

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Q1799713 Direito Previdenciário
Assinale a alternativa CORRETA. São beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os dependentes no Regime Geral de Previdência Social.

 

Inteligência do art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991, são dependentes do segurado:

 

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

 

A) Os pais.

 

B) A assertiva está de acordo com art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991.

 

C) Filho menor de 21 (vinte e um) anos.

 

D) Irmão não emancipado.

 

E) Irmão menor de vinte e um anos.

 

Gabarito do Professor: B

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Comentários

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Qual a diferença da alternativa B para a E ? kkkkkk

Alternativa B

Lei 8.213

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;                 

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

_______________________________

A alternativa E está incorreta porque diz que o irmão não emancipado teria que ser menor de vinte anos, quando é menor de vinte e um anos.

Essas questões são tipo um jogo dos sete erros kkkkk

A diferença da B pra E é que na E diz que o irmão não emancipado tem que ser menor de 20 anos e o certo é 21

GAB.: B

DECRETO 3.048/99

Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

       I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;    

       II - os pais; ou

      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

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