Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperaç...
Acerca do processo de licenciamento ambiental e da recuperação de área degradada, julgue o item que se segue.
O licenciamento ambiental de usina hidrelétrica a ser
construída em rio que faz divisa entre dois estados deve ser
feito com base no plano diretor de uso e ocupação do solo de
cada município afetado e/ou atravessado pelo empreendimento.
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levei em consideração que os municipios possuem mais de 20 mil habitantes
Qual a fundamentação pra essa questão?
Com a promulgação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 foi regulamentada a competência comum entre os entes federativos (União, estado, Distrito Federal e municípios), e fixada normas de cooperação entre eles, reduzindo assim as superposições e conflitos de atuação, além de tornar o processo de licenciamento ambiental menos oneroso e burocrático, além de mais ágil.
De acordo com o Art. 9º da Lei Complementar 140/2011 foi definido que caberia aos municípios o licenciamento de atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, bem como os localizados em unidades de conservação instituídas pelo município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APA’s) e daquelas delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
É importante saber que o requisito de no mínimo 20 mil habitantes não é o único para a obrigatoriedade de o município elaborar o plano diretor.
O plano diretor é obrigatório para cidades:
a) com mais de vinte mil habitantes (art. 41, I),
b) integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas (art. 41, II),
c) onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumento previstos no § 4º do artigo 182, da CF/88, qualquer que seja a população (art. 41, III),
d) integrantes de áreas de especial interesse turístico(art. 41, IV) e
e) inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto de âmbito regional ou nacional (art. 41, V).
@clevertonpc #SEREIANALISTAAMBIENTAL2021
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