Considerando as atribuições dos membros das equipes de Atenç...
Considerando as atribuições dos membros das equipes de Atenção Básica, estabelecidas na Portaria Nº 2.488/11 do Ministério da Saúde, pode-se afirmar corretamente que NÃO é uma atribuição específica do médico
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Do Médico:
I - realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;
II -realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
III - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
IV - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
V - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, man-tendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI -contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e
VII -participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
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