Constitui ofensa aos direitos autorais

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A questão aborda aspectos legais do direito autoral no Brasil. 

No Brasil, a Lei nº 9.610/98 altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências sobre o tema.  

No texto da lei, o art. 46 localizado no Capítulo IV - Das Limitações aos Direitos Autorais define os casos que não constituem ofensa aos direitos autorais. 

Com base no texto da lei, identificamos as alternativas como: 

A) ERRADA. De acordo com inciso I, alínea a do art. 46, este caso não constitui ofensa ao direito autoral. 

B) CERTA. O inciso II do artigo 46 indica que este tipo de reprodução não constitui ofensa apenas quando o copista copia pequenos trechos do exemplar, sendo proibida a cópia integral da obra, ainda que para uso privado. 

C) ERRADA. De acordo com inciso I, alínea d do art. 46, este caso não constitui ofensa ao direito autoral.  

D) ERRADA. De acordo com inciso V do art. 46, este caso não constitui ofensa ao direito autoral. 

Gabarito do Professor: Letra B 

 

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Constitui ofensa aos direitos autorais

LETRA B

A reprodução, de um só exemplar de uma obra, ainda que integral, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro.

Letra da Lei nº 9.610/98 - Direito Autoral:

Não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro; (Art.46, II)

Não constitui ofensa aos direitos autorais:

A) a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.(Art 46, I, a)

C)de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.(Art 46, I, d)

D)a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa.(Art 46,VII)

Gab. B

O único erro da questão é que quando a cópia for integral, nesse caso, caracteriza-se ofensa aos direitos autorais do autor.

Há vários detalhes sobre o art. 46 , inciso II, que vale a pena prestar atenção.

NÃO depende de autorização prévia e expressa do autor de obra intelectual

[...] A reprodução,

1) em um só exemplar (apenas um exemplar!),

2) de pequenos trechos (não pode ser integral!)

3) para uso privado do copista (uso privado!)

4) desde que feita por este, sem o intuito de lucro. (sem o intuito de lucro!)

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