Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/196...
Conforme a Lei n.º 6.838/1980, a Lei n.º 4.950‐A/1966, a Lei n.º 7.410/1985 e a Lei n.º 8.195/1991, julgue os item.
A remuneração do trabalho noturno será feita com base
na remuneração do trabalho diurno, acrescida de 75%.
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25%
lei 4.950-A/66, art. 7.
LEI N 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE 1966.
Art . 7º A remuneração do trabalho noturno será feita na base da remuneração do trabalho diurno, acrescida de 25% (vinte e cinco por cento).
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