Conforme  a  Lei  n.º  6.838/1980,  a  Lei  n.º  4.950‐A/196...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2002455 Engenharia Mecânica

Conforme  a  Lei  n.º  6.838/1980,  a  Lei  n.º  4.950‐A/1966,  a   Lei  n.º  7.410/1985  e  a  Lei  n.º  8.195/1991,  julgue  os item. 


O  exercício  da  profissão  de  técnico  de  segurança  do  trabalho será permitido exclusivamente ao portador de  curso superior na área de segurança do trabalho. 

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

técnico nao, eng

Art. 2º O exercício da profissão de Técnico de Segurança do Trabalho será permitido, exclusivamente:

I – ao portador de certificado de conclusão de curso de Técnico de Segurança do Trabalho, a ser ministrado no País em estabelecimentos de ensino de 2º grau;

II – ao Portador de certificado de conclusão de curso de Supervisor de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho; (Extinto).

III – ao possuidor de registro de Supervisor de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho, até a data fixada na regulamentação desta Lei.

Parágrafo único. O curso previsto no inciso I deste artigo terá o currículo fixado pelo Ministério da Educação, por proposta do Ministério do Trabalho, e seu funcionamento determinará a extinção dos cursos de que trata o inciso II, na forma da regulamentação a ser exercida.

  • MT = propõe o currículo
  • MEC = fixa o currículo

Art. 3º O exercício da atividade de Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho dependerá de registro em Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, após a regulamentação desta Lei, e o de Técnico de Segurança do Trabalho, após o registro no Ministério do Trabalho.

Exercício da atividade:

  • Engenheiros e Arquitetos na especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho = registro no CREA;
  • Técnico de Segurança do Trabalho = registro MT

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo