De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n....
De acordo com o Decreto n.º 23.196/1933 e com o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.
Constitui renda do Conselho Federal metade da taxa de
expedição de carteiras profissionais e das multas
aplicadas pelos Conselhos Regionais.
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Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:
I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do art. 35
III - subvenções
IV - outros rendimentos eventuais
LEI Nº 6.619, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1978.
Altera dispositivos da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e dá outras providências
Art. 2º - Os arts. 28; 35; 36 e seu parágrafo único; §§ 1º, 2º e 3º do art. 63; e o caput e as alíneas a, b, c, d e e do art. 73, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 - Constituem renda do Conselho Federal:
I - quinze por cento do produto da arrecadação prevista nos itens I a V do art. 35;
II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
- subvenções;
IV - outros rendimentos eventuais”.
“Art. 35 - Constituem renda dos Conselhos Regionais:
I - anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas;
II - taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos;
III - emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos;
IV - quatro quintos da arrecadação da taxa instituída pela Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977; (ARTs)
V - multas aplicadas de conformidade com esta Lei e com a Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977;
VI - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
VII - subvenções;
VIII - outros rendimentos eventuais.”
Cuidado com os comentários equivocados. A questão deve ser respondida de acordo com os Decreto n.º 23.196/1933 e n.º 23.569/1933.
Nesse sentido:
Decreto n.º 23.569/1933.
Art. 24. Constitue renda do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura o seguinte :
a) um têrço da taxa de expedição de carteiras profissionais estabelecida no art. 14 e parágrafo único;
b) um têrço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
c) doações;
d) subvenções dos Govêrnos.
Art. 24. Constitue renda do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura o seguinte :
a) um têrço da taxa de expedição de carteiras profissionais estabelecida no art. 14 e parágrafo único;
b) um têrço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
c) doações;
d) subvenções dos Govêrnos.
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