Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secr...
Com base nas instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, julgue o item que se segue.
O contrato de solução de TI para órgãos públicos pode contemplar, além de softwares e equipamentos, a gestão de segurança da informação.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender melhor o tema da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la.
A questão aborda as instruções normativas (IN) n.os 02 e 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. Essas instruções normativas regulamentam diversos aspectos relacionados à contratação de soluções de Tecnologia da Informação (TI) para órgãos públicos.
No contexto dessas instruções normativas, é importante entender que os contratos de soluções de TI podem envolver a aquisição de softwares e equipamentos, mas a inclusão da gestão de segurança da informação não está contemplada nessas instruções específicas.
A gestão de segurança da informação é um aspecto crítico e geralmente é tratada em contratos separados ou em adendos específicos, devido à sua complexidade e à necessidade de especialização. Portanto, afirmar que um contrato de solução de TI para órgãos públicos pode contemplar a gestão de segurança da informação diretamente não está de acordo com as instruções normativas mencionadas.
Vamos justificar por que a alternativa E (Errado) é a correta:
De acordo com as instruções normativas n.os 02 e 04, os contratos de soluções de TI para órgãos públicos devem se concentrar em softwares e equipamentos. A gestão de segurança da informação, devido à sua importância e especificidade, é tratada separadamente e não deve ser contemplada nesses contratos de forma direta.
Por isso, a afirmação de que "o contrato de solução de TI para órgãos públicos pode contemplar, além de softwares e equipamentos, a gestão de segurança da informação" está errada.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais detalhes ou tiver outras questões, estarei à disposição para ajudar!
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Art. 5o Não poderão ser objeto de contratação:
I - mais de uma Solução de Tecnologia da Informação em um único contrato; e
II - gestão de processos de Tecnologia da Informação, incluindo gestão de segurança da informação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
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