Ao dispor a respeito do princípio da indissolubilidade do ví...
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Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96894
Em matéria de intervenção há que se observar certos aspectos. A União somente poderá intervir em Estados-Membros e em Municípios localizados em territórios federais, nunca em municípios localizados em Estados-Membros. Em se tratando de municípios em Estados-Membros, somente esse Estado-Membro poderá neles intervir, sempre em casos excepcionalíssimos (vide art. 35, CF).
Logo, é preciso tomar cuidado. Mesmo que "para manter a integridade nacional" a União não poderá intervir em municípios, cabendo essa intervenção ao estado-membro no qual se localiza o município (ou municípios, visto que não há como se conceber a secessão de um único município) em questão.
ERRADO!
A Uniao nunca intervem em Municipio localizado em Estado-membro!
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