No que se refere à regência verbal da norma-padrão, duas ex...
Ao se referir às pessoas com limitações física, intelectual, auditiva, visual ou sensorial, é necessário utilizar termos adequados e atuais, para não corrermos o risco da escolha de expressões que, mesmo involuntariamente, possam denotar algum tipo de discriminação.
Até o início da década de 1980, quando se falava de diferenças físicas, se utilizavam os termos: “aleijado”, “incapacitado”, “inválido”. Desde o Ano internacional da Pessoa com Deficiência, em 1981, passamos a adotar a expressão “pessoa deficiente”, enfatizando-se, com isso, a pessoa com uma limitação. Passou-se então para “pessoa portadora de deficiência”, que logo caiu em desuso, por se entender que só se porta aquilo que se pode deixar de portar, fato que não costuma ocorrer com uma deficiência. Na década de 1990, a expressão “pessoa com deficiência” foi estabelecida como a mais adequada e permanece até hoje.
Formas de falar como “ceguinho”, “doente mental”, “ele sofre de paraplegia”, “doente de lepra” embutem sentido discriminatório, tornam a pessoa com deficiência uma vítima ou transformam a deficiência em doença. O mais apropriado é: “pessoa cega” ou “pessoa com deficiência visual”, “pessoa com deficiência mental”, “pessoa com deficiência física”. Deve-se dizer: “pessoa com hanseníase” – a Lei Federal n° 9.010, de 23.03.1995, proíbe a utilização do termo “lepra” e seus derivados.
(Renato D’Ávila. “Expressões não adequadas para tratar das pessoas com deficiência”. http://observatoriodaimprensa.com.br. 18.07.2017. Adaptado)