Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º...

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Q2002465 Engenharia Mecânica

Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º 336/1989, julgue o item. 


Compete  ao  engenheiro  cartógrafo  ou  ao  engenheiro  geógrafo  realizar  levantamentos  topográficos,  locação  de  loteamentos,  sistemas  de saneamento,  irrigação  e  drenagem e traçados de cidades e estradas. 

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Errada

Misturou Engenheiro Cartógrafo/Geógrafo/de Geodésia e Topografia com Engenheiro Agrimensor com Engenheiro Civil/Fortificação e Construção:

Levantamentos topográficos - ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DEGEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO

Locação de loteamentos - ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Sistemas de saneamento - ENGENHEIRO AGRIMENSOR

Irrigação e drenagem e traçados de cidades e estradas - ENGENHEIRO AGRIMENSOR/ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DEFORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO

Art. 4º - Compete ao ENGENHEIRO AGRIMENSOR:

I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução,

referente a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de:

a) loteamentos;

b) sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;

c) traçados de cidades;

d) estradas; seus serviços afins e correlatos.

II - o desempenho das atividades 06 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução,

referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos.

Art. 6º - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE

GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO:

I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução,

referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração

de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.

Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE

FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:

I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes

a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento

de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e

grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.

Art. 6o - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO:

I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1o desta Resolução:

Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;

Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;

Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;

Atividade 18 - Execução de desenho técnico;

a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.

RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973

Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 4º - Compete ao ENGENHEIRO AGRIMENSOR:

I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referente a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de:

a) loteamentos;

b) sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;

c) traçados de cidades;

d) estradas; seus serviços afins e correlatos.

II - o desempenho das atividades 06 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos.

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