Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º...
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
Compete ao engenheiro cartógrafo ou ao engenheiro
geógrafo realizar levantamentos topográficos, locação
de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e
drenagem e traçados de cidades e estradas.
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Errada
Misturou Engenheiro Cartógrafo/Geógrafo/de Geodésia e Topografia com Engenheiro Agrimensor com Engenheiro Civil/Fortificação e Construção:
Levantamentos topográficos - ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DEGEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO
Locação de loteamentos - ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Sistemas de saneamento - ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Irrigação e drenagem e traçados de cidades e estradas - ENGENHEIRO AGRIMENSOR/ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DEFORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO
Art. 4º - Compete ao ENGENHEIRO AGRIMENSOR:
I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução,
referente a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de:
a) loteamentos;
b) sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;
c) traçados de cidades;
d) estradas; seus serviços afins e correlatos.
II - o desempenho das atividades 06 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução,
referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos.
Art. 6º - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE
GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO:
I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução,
referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração
de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.
Art. 7º - Compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE
FORTIFICAÇÃO e CONSTRUÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes
a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento
de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e
grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos.
Art. 6o - Compete ao ENGENHEIRO CARTÓGRAFO ou ao ENGENHEIRO DE GEODÉSIA E TOPOGRAFIA ou ao ENGENHEIRO GEÓGRAFO:
I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1o desta Resolução:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico;
a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; elaboração de cartas geográficas; seus serviços afins e correlatos.
RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973
Discrimina atividades das diferentes modalidades profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 4º - Compete ao ENGENHEIRO AGRIMENSOR:
I - o desempenho das atividades 01 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referente a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos; locação de:
a) loteamentos;
b) sistemas de saneamento, irrigação e drenagem;
c) traçados de cidades;
d) estradas; seus serviços afins e correlatos.
II - o desempenho das atividades 06 a 12 e 14 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referente a arruamentos, estradas e obras hidráulicas; seus serviços afins e correlatos.
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