Um projeto de lei enviado ao prefeito para ser sancionado e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q582815 Direito Constitucional
Um projeto de lei enviado ao prefeito para ser sancionado e promulgado pode ser considerado, por ele, inconstitucional ou contrário ao interesse público, e ser vetado, no todo ou em partes. O prazo de 15 dias que o prefeito tem é para
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão proposta sobre o processo legislativo municipal, focando no papel do prefeito ao receber um projeto de lei.

O tema central é o prazo que o prefeito possui para decidir sobre um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, conforme descrito na legislação aplicável, como a Lei Orgânica do Município e, por analogia, a Constituição Federal.

De acordo com o artigo 66 da Constituição Federal, o presidente da República tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar um projeto de lei. Essa regra é comumente replicada nas esferas estadual e municipal para governadores e prefeitos, respectivamente.

Vamos para a análise das alternativas:

A - Receber o projeto.

O prazo de 15 dias não se aplica ao recebimento do projeto. Assim que o projeto é aprovado pela Câmara Municipal, ele é enviado ao prefeito, que deve recebê-lo sem um prazo específico para isso.

B - Tomar a decisão sobre o projeto.

Alternativa correta! É neste prazo que o prefeito deve decidir se sanciona ou veta o projeto.

Por exemplo, se a Câmara Municipal aprova um projeto de lei no dia 1º de maio, o prefeito tem até o dia 16 de maio para tomar a decisão de sancionar ou vetar a proposta.

C - Comunicar seu veto à Câmara.

A comunicação do veto à Câmara deve ocorrer após a decisão de vetar o projeto, mas o prazo de 15 dias refere-se apenas à decisão sobre o projeto, não à comunicação do veto.

D - Devolver o projeto à Câmara.

A devolução do projeto à Câmara ocorre se o prefeito decidir vetá-lo. Contudo, o prazo de 15 dias é para tomar a decisão, não para a devolução.

E - Solicitar esclarecimentos sobre o projeto.

Não há previsão legal para um prazo específico para o prefeito solicitar esclarecimentos sobre o projeto dentro do processo legislativo. O prazo de 15 dias é para decisão sobre sanção ou veto.

É importante não confundir os prazos e etapas do processo legislativo. A pegadinha aqui é lembrar que o prazo de 15 dias é exclusivo para a tomada de decisão sobre sancionar ou vetar o projeto, e não para outras atividades.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito letra B.


Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

Fica claro que o prazo de 15 dias é dado para que o Chefe do Executivo decida se veta ou não. Aplica-se aos prefeitos e governadores de Estado por simetria.

O prefeito tem 15 dias para decidir sanciona ou veta. Se o tempo passar e não houver resposta, então há sanção tácita.

15 dias úteis.

Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

§ 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

 

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

Boa questão. Difícil. Parabéns aos que acertaram. Errei. Sigamos em frente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo