Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º...
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A pessoa jurídica que se constitua para executar
serviços, obras ou atividade ligada ao exercício
profissional de engenharia, arquitetura, agronomia,
geologia, geografia ou meteorologia será enquadrada,
para efeito de registro, em uma classe, podendo ser
enquadrada simultaneamente em mais de uma.
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A questão aborda a aplicação das Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, que regulamentam as atividades de profissionais e empresas no campo da engenharia e outras áreas correlatas. O tema central é o enquadramento de pessoas jurídicas para fins de registro quando estas se dedicam a atividades ligadas a profissões regulamentadas.
A alternativa correta é: C - certo.
A justificativa para essa alternativa está na compreensão de que as Resoluções do CONFEA determinam que uma pessoa jurídica, ao se constituir para realizar serviços ou obras relacionados a profissões regulamentadas como engenharia, arquitetura, agronomia, entre outras, deve ser devidamente registrada. Essa empresa pode ser registrada em mais de uma classe, refletindo a diversidade de atividades que pode desempenhar.
Isso significa que, por exemplo, uma empresa que ofereça serviços de engenharia civil e de agronomia pode ser classificada em ambas as classes, o que garante que todas as suas atividades estejam dentro da legalidade e devidamente controladas pelos órgãos competentes.
Essa abordagem busca garantir a qualidade e a segurança dos serviços, bem como a responsabilidade técnica associada, fatores fundamentais para a sociedade e o mercado de trabalho.
Ao entender o contexto e a aplicação das resoluções, fica claro por que a alternativa correta é "C", apontando que o enunciado apresentado está de fato correto.
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§ 2o - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas neste artigo.
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989.
REVOGADA pela Resolução 1.121, de 13 de dezembro de 2019
Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:
§ 2º - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas neste artigo.
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