Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º...

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Q2002466 Engenharia Mecânica

Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º 336/1989, julgue o item. 


A  pessoa  jurídica  que  se  constitua  para  executar  serviços,  obras  ou  atividade  ligada  ao  exercício  profissional  de  engenharia,  arquitetura,  agronomia,  geologia,  geografia  ou  meteorologia  será  enquadrada,  para  efeito  de  registro,  em  uma  classe,  podendo  ser  enquadrada simultaneamente em mais de uma. 

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§ 2o - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas neste artigo.

RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989.

REVOGADA pela Resolução 1.121, de 13 de dezembro de 2019

Dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:

§ 2º - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das classes relacionadas neste artigo.

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