Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º...

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Q2002468 Engenharia Mecânica

Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º 336/1989, julgue o item. 


A  responsabilidade  técnica  do  profissional  por  pessoa  jurídica não se extingue quando ocorrer o cancelamento  do registro.  

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resolução 1121/2019

RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Art. 30. O cancelamento de registro de pessoa jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas.

Parágrafo único. O cancelamento previsto no caput implicará:

I - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;

II - a baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e

III - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.

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