Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º...
Considerando as Resoluções CONFEA n.º 218/1973 e n.º 336/1989, julgue o item.
A responsabilidade técnica do profissional por pessoa
jurídica não se extingue quando ocorrer o cancelamento
do registro.
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resolução 1121/2019
RESOLUÇÃO Nº 1.121, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
Art. 30. O cancelamento de registro de pessoa jurídica será homologado pelas Câmaras Especializadas.
Parágrafo único. O cancelamento previsto no caput implicará:
I - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs referentes a obras ou serviços executados ou em execução registradas nos Creas onde a pessoa jurídica requereu ou visou seu registro;
II - a baixa dos vistos da pessoa jurídica nos Creas de outras circunscrições; e
III - a baixa das Anotações de Responsabilidade Técnica - ARTs de cargo ou função dos responsáveis técnicos e dos integrantes do quadro técnico da pessoa jurídica.
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