O prazo mínimo de 30 (trinta) dias até o recebimento da pro...
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GABARITO C
Lei 8.666, Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
II - trinta dias para:
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"
Gabarito: Letra A
Lei 8666, de 21 de junho de 1993
Art. 21 - Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 2º - O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
II - trinta dias para;
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para tomada de preços, nos casos não especificados na alínea b do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para o convite
PRAZOS - 45 dias --- Concurso - Concorrência: Empreitada legal / Concorrência: Melhor técnica e Técnica e preço ---- 30 dias - Concorrência: (REGRA) - Tomada de preço: Melhor técnica e Técnica e preço ---- 15 dias - Tomada de preço (REGRA) / Leilão ----- 5 dias úteis: Convite ---- 8 dias: Pregão
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