De acordo com a classificação adotada pelo COSCIP (Código de...
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Classe A: Incêndio causados que deixam brasa, como os à base de celulose, os materiais carbonáceos, e os materiais a base de nitrocelulose.
Classe B: Incêndios causados por vernizes, por óleos minerais, por óleos vegetais e por óleos de animais.
Classe C: Incêndios em equipamentos elétricos, quando eletrificados. Caso contrário serão incêndios classe A.
Não sei se está dentro da NR23 e da NBR 12.693 mas também tem
Classe D: fogo em metais combustíveis, agente extintor ideal é o pó químico especial. Exemplo: Fogo em zinco, alumínio, magnésio, etc
A+ É TIPO DE SANGUE, HOMI.
Vamos ao COSCIP RJ ...
Art. 82 - Para o cumprimento das disposições contidas neste Código, será adotada a seguinte classificação de incêndio, segundo o material a proteger:
I - Classe “A” - Fogo em materiais comuns de fácil combustão (madeira, pano, lixo e similares); 14
II - Classe “B” - Fogo em líquidos inflamáveis, óleos, graxas, vernizes e similares;
III - Classe “C” - Fogo em equipamentos elétricos energisados (motores, aparelhos de ar condicionado, televisores, rádios e similares);
IV - Classe “D” - Fogo em metais piróforos e suas ligas (magnésio, potássio, alumínio e outros).
GABARITO LETRA B
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