Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º...

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Q2002469 Engenharia Mecânica

Considerando  as  Resoluções  CONFEA  n.º  218/1973  e   n.º 336/1989, julgue o item. 


O  registro  de  pessoas  jurídicas  deverá  ser  alterado  quando houver a baixa da  responsabilidade  técnica do  profissional encarregado.  

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Art. 16 - O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado quando:

I- Ocorrerqualqueralteraçãoemseu instrumentoconstitutivo;

II - Houver a baixa da responsabilidade técnica do(s) profissional(is) dela

encarregado(s).

Resolução 1.121/19

Art. 10. O registro de pessoa jurídica deverá ser atualizado no Crea quando ocorrer:

I – qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;

II – mudança nos dados cadastrais da pessoa jurídica;

III - alteração de responsável técnico; ou

IV - alteração no quadro técnico da pessoa jurídica.

Parágrafo único. A atualização do registro deve ser requerida por representante legal da pessoa jurídica.

CERTO

RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 OUT 1989.

REVOGADA pela Resolução 1.121, de 13 de dezembro de 2019

Art. 16 - O registro de pessoas jurídicas deverá ser alterado quando:

I - Ocorrer qualquer alteração em seu instrumento constitutivo;

II - Houver a baixa da responsabilidade técnica do(s) profissional(is) dela encarregado(s).

Parágrafo único - Será procedida simples averbação no registro quando houver alteração que não implique mudança dos objetivos sociais, da Direção da pessoa jurídica, da denominação ou razão social ou da responsabilidade técnica.

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