Analise as assertivas e responda. I – Presidente da Câmara ...
I – Presidente da Câmara dos Deputados. II – Presidente do Senado. III – Militar das forças armadas. IV – Carreira diplomática.
Embora a Constituição Federal estabeleça que não poderá haver distinção entre brasileiro nato e naturalizado, existe ressalvas, expressas pela própria Constituição Federal. Nesse sentido, é CORRETO afirmar serem cargos privativos de brasileiros natos, das assertivas acima, as indicadas pela alternativa.
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Exige-se conhecimento acerca do direito de nacionalidade na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre brasileiros:
1) extradição: brasileiro nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo; estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º, LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do Conselho da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e
4) propriedade de empresa jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10 anos – art. 222 da CF/88
4) Exame do enunciado e identificação da resposta
A questão busca os itens que apresentam um cargo privativo de brasileiro nato.
I. CORRETO. Consoante art. 12, §3º, II, da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente da Câmara dos Deputados.
II. CORRETO. Conforme art. 12, §3º, III, da CF/88, é privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente do Senado Federal.
III. INCORRETO. Nos termos do art. 12, §3º, VI, da CF/88, é privativo de brasileiro nato o cargo de oficial das Forças Armadas (e não qualquer militar).
IV. CORRETO. Conforme art. 12, §3º, V, da CF/88, é privativo de brasileiro nato o cargo de carreira diplomática.
Resposta: B. I, II e IV.
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GABARITO: LETRA B
Art. 12. § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
FONTE: CF 1988.
RESPOSTA: LETRA B
III – Militar das forças armadas. (ERRADO).
Art. 12. § 3º V: Oficial das forças armadas.
MNEMÔNICO (3PM COM DEFESA)
1º 3P = 3 PRESIDENTES (REPÚBLICA, SENADO, CÂMARA DOS DEPUTADOS)
2º M = MINISTRO STF
3º C = CARREIRA DIPLOMÁTICA
4º O = OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS
5º M = MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
Justificativa 1º e 2º = Linha Sucessória Presidencial (Art 79, CRFB);
Justificativa do 3º = Não faria sentido colocar um estrangeiro representando o país;
Justificativa do 4º 5º = Questão de Soberania Nacional.
+
NÃO ESQUECER!
Do CONSELHO DA REPÚBLICA (Art 89, CRFB):
Inciso VII - 06 CIDADÃOS BRASILEIROS NATOS.
Por que motivo os Militares das forças Armadas não fazem parte da resposta correta? É por causa do que diz o Art. 12 § 3º V: do Estatuto dos Militares Oficial das forças armadas. (LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980) ????
- Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares. ...
- V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
Ou seja, em tempos de Guerra até o cidadão brasileiro naturalizado pode fazer parte das Forças Armadas??? É isso? por isso a resposta é letra B) ???
MP3.COM
MINISTRO DO STF
PRESIDENTE DA REPÚBLICA E VICE
PRESIDENTE DO SENADO
PRESIDENTE DA CÂMARA
CARREIRA DIPLOMÁTICA
OFICIAL DAS FORÇAS ARMADAS
MINISTRO DA DEFESA
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